Monitoramento do teletrabalho é permitido, mas há regras

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No mundo corporativo, grandes empresas utilizam softwares para o monitoramento do teletrabalho por meio de capturas de tela.

Monitoramento do teletrabalho
Monitoramento do teletrabalho

Aqueles que adotaram um modelo claro de teletrabalho podem notar que a empresa em que trabalha o ajustou para uma inspeção "mais próxima" e usa ferramentas para monitorar o seu trabalho remoto.

Nos EUA e na Europa, essa vigilância está crescendo. A produtividade pode ser garantida com qualquer coisa: fotografar um funcionário, sua tela, até capturar tudo o que as pessoas digitam no teclado do computador.

A maioria das empresas que operam neste mercado são estrangeiras, mas também há startups brasileiras a explorar o mercado, que tem estado em “explosão” devido à pandemia de covid-19, que levou milhões de pessoas a trabalhar remotamente.

Uma das empresas brasileiras que tem as ferramentas para colocar em prática o modelo de monitoramento é a Monitoo, fundada em 2019 por Murilo Rodrigues e Alexandre Cunha. De 10 clientes em uma carteira pré-pandemia, hoje esse número salta para 700, dos mais diversos setores.

Segundo Rodrigues, o Monitoo foi criado com uma necessidade identificada por empresas de TI que queriam acompanhar a produtividade dos funcionários — mesmo quando todos trabalhavam dentro da empresa.

Segundo ele, o conflito é definir até onde se pode monitorar sem violar a privacidade do dos funcionários.

As ferramentas da empresa rastreiam os programas e páginas que os funcionários abrem e usam algoritmos para distingui-los de conteúdos que podem ser considerados válidos ou inválidos. Esta seleção varia de acordo com o setor de atividade da empresa.

Ainda, de acordo com Rodrigues, tanto gestores, como o pessoal dos recursos humanos e até o funcionário podem usar a ferramenta para controlar o uso do tempo, o que é a dificuldade de muitos.

Gravação da tela do computador

Existem opções mais invasivas no mercado que vão além de pensar em horas de trabalho e produtividade.

A Kickidler, que tem sede em Chipre, mas opera no Brasil, grava as telas dos computadores dos funcionários e notifica automaticamente quando observa "violações no local de trabalho", atrasos ou acesso a sites classificados como proibidos.

Por exemplo, a empresa criou um alerta "pop-up" para lembrar aos funcionários que ele está fazendo algo que não pode fazer durante o horário de trabalho.

Não há estudos no Brasil mostrando até que ponto as empresas utilizam tais ferramentas, mas há indícios de que seu uso está aumentando gradativamente.

De acordo com uma pesquisa da Digital.com, nos EUA, para se ter uma ideia, o cálculo é que 6 em cada 10 empresas utilizam algum tipo de vigilância.

Monitoramento do teletrabalho é legal, mas tem regras

Antonio Carlos Pereira Neto, advogado sócio do Terciotti Andrade Gomes Donato Advogados, lembrou que o monitoramento do trabalho remoto foi uma medida temporária para regular o trabalho misto.

Esse monitoramento só poderá ser feito por meio de “login” e “logout” por computador, ressaltando que os contratos serão dispensados ​​quando forem utilizados para produção ou trabalho específico.

Ele explicou que os funcionários precisam estar atentos à inclusão do monitoramento no contrato de trabalho ou em acordos individuais. Ele ressaltou que tal vigilância não deve constranger os funcionários e deve cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Altona, da Exec, disse que as empresas que usam software de gravação de tela, fotos e acesso a históricos de pesquisa para estratégias de monitoramento de funcionários precisam ser transparentes e manter os funcionários informados sobre essa prática. Altona ressaltou, ainda que os registros são importantes para que as empresas se protejam contra ações trabalhistas.

 

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