Quando o IBS e a CBS Começam a Valer? Entenda o Cronograma da Reforma Tributária

Quando o IBS e a CBS Começam a Valer? Entenda o Cronograma da Reforma Tributária

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A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos pontos centrais da Reforma Tributária aprovada por meio da EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Esses novos tributos substituirão diversos impostos atuais e prometem simplificar o sistema tributário brasileiro. Mas afinal, quando o IBS e a CBS começam a valer na prática?

O que são o IBS e a CBS?

O IBS é um imposto de competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, criado para unificar o ICMS e o ISS. Já a CBS é uma contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins. Ambos seguem o princípio da não cumulatividade e da neutralidade, com a promessa de tornar o sistema mais justo, simples e transparente.

Início da vigência do IBS

Segundo a EC 132/2023, o IBS será implantado de forma gradual:

  • 2026: inicia-se a cobrança de uma alíquota teste de 0,1%, com caráter informativo e sem geração de créditos.
  • 2029: início da transição efetiva com redução progressiva do ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS.
  • 2033: finaliza-se a transição e o IBS passa a substituir integralmente o ICMS e o ISS.

Início da vigência da CBS

A CBS terá um cronograma ligeiramente diferente:

  • 2027: começa a vigorar com alíquota inicial de 0,9%, ainda cumulativamente com os tributos que irá substituir (PIS e Cofins).
  • 2029: início da transição para substituição total do PIS e da Cofins.
  • 2033: extinção definitiva do PIS e da Cofins, e aplicação plena da CBS.

Por que essa transição gradual?

A transição escalonada foi planejada para permitir que empresas, administrações tributárias e contribuintes em geral se adaptem ao novo modelo. Além disso, busca-se evitar impactos abruptos sobre a arrecadação e sobre os preços dos produtos e serviços.

Outro fator é a complexidade do sistema atual. A convivência entre os tributos antigos e os novos exige ajustes em sistemas de faturamento, contabilidade, gestão de créditos e apuração do imposto devido.

O que as empresas devem fazer desde já?

Empresários, contadores e gestores financeiros precisam começar a se preparar para as mudanças:

  • Acompanhar as regulamentações complementares;
  • Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  • Investir em capacitação das equipes;
  • Analisar o impacto financeiro da transição no fluxo de caixa e na precificação.

Conclusão

A vigência do IBS e da CBS marca uma nova era para a tributação no Brasil. Com início previsto entre 2026 e 2027, esses tributos serão implementados gradualmente até 2033. A transição será longa, mas inevitável. Estar preparado é fundamental para evitar surpresas e garantir conformidade.

Fique atento às atualizações legais e prepare seu negócio para o futuro tributário do país.

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