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A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um ponto essencial para empresas, contadores e profissionais do direito tributário é compreender quando ocorre o fato gerador desses tributos. Afinal, ele define o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto — e influencia diretamente o cumprimento das obrigações acessórias e o planejamento fiscal.
O que é o fato gerador do IBS e da CBS?
O fato gerador é o evento que, conforme a lei, dá origem à cobrança do tributo. No caso do IBS e da CBS, esse evento é o fornecimento de bens ou serviços, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025.
Isso significa que não basta apenas emitir uma nota fiscal ou assinar um contrato: o tributo é devido quando o bem ou serviço é efetivamente fornecido, mesmo que a operação seja de execução continuada ou parcelada.
Exemplos práticos de ocorrência do fato gerador
A Lei Complementar nº 214/2025 detalha situações específicas para caracterizar o momento exato da ocorrência do fato gerador:
Serviços de transporte
- Transporte iniciado no Brasil: o fato gerador ocorre no início do transporte.
- Transporte de carga iniciado no exterior: o fato gerador ocorre no término do transporte.
Outros serviços
- Ocorre no término da prestação.
Bens desacobertados
- O fato gerador se dá no momento em que o bem é encontrado desacobertado de documento fiscal idôneo.
Leilões e licitações
- Ocorre na data da aquisição do bem, seja em leilão judicial ou licitação de bens apreendidos ou abandonados.
Administração Pública
- O fato gerador ocorre no momento do pagamento, quando a operação for com entes da administração pública direta, autarquias ou fundações.
Serviços contínuos e essenciais
- Para serviços como água, gás, telecomunicações e energia elétrica, considera-se ocorrido o fato gerador quando o pagamento se torna exigível.
E se o pagamento for antecipado?
Quando há pagamento parcial ou integral antes do fornecimento, a legislação prevê o recolhimento antecipado do tributo:
- A antecipação é proporcional ao valor pago e utiliza a alíquota vigente na data do pagamento.
- No momento do fornecimento, calcula-se o valor final do tributo com base no total da operação.
- Diferenças entre o valor antecipado e o valor final serão ajustadas como crédito ou débito na apuração.
Essa regra é relevante para vendas com sinal, contratos com adiantamento e serviços pagos antes da execução.
Importância para empresas e profissionais
Saber exatamente quando ocorre o fato gerador do IBS e da CBS evita erros no recolhimento, atrasos que geram multas e problemas com a Receita. Também permite:
- Emitir documentos fiscais no momento correto;
- Calcular o tributo com base na legislação vigente à época do fornecimento;
- Aplicar corretamente a alíquota e identificar o local da operação;
- Planejar o fluxo de caixa considerando os impactos tributários.
Conclusão
O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento do bem ou serviço, com regras específicas para diferentes tipos de operação. Entender esses momentos é essencial para cumprir a legislação, evitar autuações e planejar corretamente as finanças da empresa.
Para empresas que operam com vendas a prazo, contratos com a administração pública ou prestação de serviços continuados, essa atenção é ainda mais estratégica.
Fique atento às regras da LCP 214/2025 e mantenha sua operação fiscal alinhada com a nova realidade tributária.
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