Receita Federal confirma: INSS Patronal sobre Salário-Maternidade não incide! Saiba como sua empresa pode recuperar valores pagos indevidamente e garantir alívio fiscal.

Receita Federal confirma: INSS Patronal sobre Salário-Maternidade não incide! Saiba como sua empresa pode recuperar valores pagos indevidamente e garantir alívio fiscal.

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Receita Federal Esclarece Não Incidência de INSS Patronal sobre Salário-Maternidade, Facilitando Recuperação de Créditos

A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta SRRF04 nº 4065, publicada em 01 de dezembro de 2025, confirmou um entendimento crucial para as empresas: não incide a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Esta decisão representa um alívio fiscal significativo e um passo importante para a correção de recolhimentos indevidos.

A medida oficializa o que já vinha sendo consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Empresas que efetuaram o pagamento do INSS patronal sobre o salário-maternidade em períodos anteriores agora têm a possibilidade de solicitar a restituição ou compensação administrativa desses valores.

Este reconhecimento pela Receita Federal simplifica o processo, pois alinha o entendimento da administração tributária à tese firmada pelo STF. A decisão permite que as empresas evitem a necessidade de litígios judiciais para reaver os montantes recolhidos indevidamente, desde que sigam os procedimentos corretos e observem os prazos legais.

Salário-Maternidade: Natureza e Não Incidência Tributária

A decisão da Receita Federal está em consonância com o julgamento do STF, que considerou que o salário-maternidade não possui natureza remuneratória. Por essa razão, não pode servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal. A Solução de Consulta SRRF04 nº 4065, datada de 27 de novembro de 2025, detalha este entendimento.

A não incidência abrange a contribuição adicional e a parcela destinada a terceiros, desde que a base de cálculo seja composta exclusivamente pela folha de salários. Ou seja, quando o salário-maternidade é o único componente da folha de pagamento tributada, a parte patronal fica isenta da contribuição.

Exceções e Prazos para Recuperação de Valores

É importante notar que existem exceções a essa regra. A não incidência não se aplica à contribuição devida pela própria trabalhadora. Além disso, os 60 dias adicionais de licença previstos no Programa Empresa Cidadã não são considerados benefício previdenciário para fins desta dispensa de tributação.

Para as empresas que recolheram INSS patronal sobre o salário-maternidade indevidamente, o caminho agora é buscar a recuperação. O prazo decadencial para solicitar a restituição ou compensação é de 5 anos, contados a partir da data do recolhimento, conforme as regras estabelecidas no Código Tributário Nacional.

Impacto para as Empresas e Próximos Passos

O reconhecimento formal pela Receita Federal representa um alívio fiscal potencial e a redução de riscos de passivo tributário para as empresas. A recomendação é que as empresas realizem um diagnóstico detalhado de suas folhas de pagamento dos últimos cinco anos.

O objetivo é identificar todos os recolhimentos de INSS patronal efetuados sobre o salário-maternidade e, assim, avaliar o montante passível de recuperação. Ajustar os procedimentos de cálculo da contribuição patronal é fundamental para evitar novos recolhimentos indevidos no futuro.

Como Proceder para Recuperar os Valores

Com a clareza trazida pela Solução de Consulta, as empresas podem proceder com a solicitação de restituição ou compensação administrativa. Este procedimento, ao contrário do passado, dispensa a necessidade de entrar na Justiça, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

É essencial seguir as orientações do Código Tributário Nacional para o protocolo dos pedidos. Empresas que necessitam de suporte para essa análise e para a recuperação dos créditos podem buscar assessoria especializada para garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

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