Diretos que o funcionário tem no trabalho noturno

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O trabalho noturno é um dos regimes de trabalho mais desgastantes e sacrificados. Por isso, os direitos dele são diferentes perante a lei trabalhista.

Segundo a legislação, o empregado que trabalha de noite tem direito a uma folga semanal de 24 horas consecutivas, independentemente do número de dias trabalhados na semana. Além disso, esse funcionário pode ter seu horário de almoço reduzido para 1 hora, e ganha um adicional noturno no valor de 20% sobre o salário base.

Saúde no trabalho noturno

Trabalhar no turno da noite é sinônimo de estresse e cansaço. Segundo pesquisa, os trabalhadores do turno da noite são mais propensos a desenvolverem distúrbios de saúde mental, como depressão e ansiedade.

Isso acontece porque esses profissionais ficam longe da família e dos amigos, têm que lidar com o fato de não conseguirem dormir direito e ainda precisam conciliar o trabalho com as atividades domésticas.

É um ciclo infernal que leva a diversos problemas de saúde. Portanto, vale a pena buscar outras alternativas para reduzir o estresse, como exercícios físicos regulares, meditação e uma alimentação balanceada. Assim, poderemos ter uma vida mais saudável e feliz.

Os trabalhadores noturnos sofrem de uma incompatibilidade entre o relógio circadiano central do cérebro e seus comportamentos diários.

Essa condição faz com que eles tenham menor produtividade, aumento dos acidentes no trabalho, maior incidência de doenças e menor qualidade de vida. Por isso, é essencial que os empregadores ofereçam horários compatíveis com o relógio biológico desses funcionários, para que tenham melhores condições de trabalho e vida.

A lei brasileira, consciente de que trabalhar em turno invertido é mais desgastante, prevê uma diferença de tratamento com relação ao trabalho em turno normal. Quem tem esse tipo de jornada recebe um adicional no salário, além de outros benefícios como horas extras e intervalo para descanso.

Essa regra visa proteger os trabalhadores que estão expostos a esse risco maior de saúde. Segundo estudos, o trabalhador que alterna períodos de sono e vigília acaba sofrendo mais com problemas cardiovasculares, depressão e ansiedade. Por isso, é importante que todos conheçam essa legislação e exijam seus direitos.

Legislação para o horário noturno

Trabalhar no horário noturno é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Isso acontece porque muitas empresas contam com funcionários que aceitam ou precisam exercer atividades profissionais nesse período.

Os trabalhadores brasileiros estão cada vez mais adaptados a esse tipo de jornada, que nem sempre é visto com bons olhos, mas que acaba sendo necessário diante da grande oferta de vagas e da escassez de profissionais disponíveis para trabalhar no horário diurno.

Empresas que precisam contratar funcionários para exercer atividades durante a noite encontram dificuldades para encontrar candidatos dispostos a fazer este tipo de jornada, pois a maioria está acostumado a trabalhar normalmente nos turnos diurno e noturno.

O horário noturno traz alguns problemas e desvantagens para os trabalhadores, mas também possui algumas vantagens, como a possibilidade de ter um segundo emprego durante o dia ou economizar nas despesas da casa.

Os direitos trabalhistas são muito importantes, pois garantem que o trabalhador seja remunerado adequadamente pelo seu serviço. Por isso, é necessário que os contratos de trabalho estejam em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Os pontos principais a serem observados nos contratos de trabalho são o pagamento regular e a remuneração de hora-extra. Esses direitos são garantidos pela CLT e devem ser respeitados pelas empresas.

Caso a empresa não cumpra com os direitos trabalhistas, o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber os devidos reparos. É importante ficar atento aos seus direitos para não ser explorado pelas empresas.

Trabalho noturno é realizado entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na pecuária. Já em áreas urbanas, o período de trabalho noturno fica restrito às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia posterior.

A legislação brasileira garante um intervalo para alimentação e repouso de 15 minutos, todavia não importando se o trabalho é urbano ou rural. Isso para jornadas entre 4 e 6 horas.

Em conclusão, o mínimo de 1 hora no caso das que excedem 6 horas. Períodos de até 4 horas de jornada não exigem intervalo algum. Essa é uma lei importante para garantir que os trabalhadores estejam sempre em boas condições de saúde e produtividade.

Afinal, todos sabemos que um bom descanso é fundamental para ter energia durante o expediente. Quanto melhor for a qualidade do nosso tempo livre, mais disposição teremos durante as horas de trabalho. É fundamental que os patrões respeitem essa legislação e deem os devidos intervalos a seus funcionários.

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