Reforma Tributária: Como Ficam os Impostos Sobre Consumo com a LCP 214/2025

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A Reforma Tributária no Brasil ganhou forma com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e, agora, com a regulamentação dada pela Lei Complementar nº 214/2025. Uma das transformações mais impactantes para empresas, contadores e consumidores diz respeito aos impostos sobre consumo, que passam a ser organizados de maneira mais simples e transparente. Mas o que muda, de fato?

Um Novo Modelo de Tributação sobre Consumo

Com a LCP 214/2025, o Brasil substitui uma série de tributos sobre bens e serviços por dois principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos são tributos não cumulativos, o que significa que os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderão ser creditados pelos contribuintes, evitando a “tributação em cascata”.

O que é o IBS e a CBS?

  • IBS: de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, criado com base no art. 156-A da Constituição.

  • CBS: contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, conforme art. 195, V da Constituição.

Ambos incidem sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo licenciamento, cessão de direitos, locação e prestação de serviços.

Quais Impostos Foram Substituídos?

Os novos tributos substituem os seguintes:

  • PIS e Cofins (federais);

  • ICMS (estadual);

  • ISS (municipal).

O Imposto Seletivo (IS) também é introduzido para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), com regime próprio.

Incidência e Base de Cálculo

A incidência do IBS e da CBS se dá sobre o valor das operações onerosas. A base de cálculo é o valor total pago pelo bem ou serviço, incluindo encargos, frete, seguros e tributos (exceto IBS, CBS, IPI e outros específicos), conforme detalhado nos artigos 12 e 13 da LCP 214/2025.

Também incidem sobre determinadas operações não onerosas, como bonificações e transferências a partes relacionadas, com valor inferior ao de mercado.

Alíquotas: Quem Define e Como Funciona?

  • A União define a alíquota da CBS.

  • Cada Estado e Município define a sua alíquota do IBS, que será somada na operação.

  • O Distrito Federal exerce ambas as competências.

Em caso de omissão, aplica-se a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal (art. 18 da LCP 214).

Local da Operação e Distribuição da Receita

Para evitar guerra fiscal e simplificar a arrecadação, considera-se como local da operação, via de regra, o destino da mercadoria ou serviço (e não a origem). Isso beneficia principalmente os entes federativos consumidores.

A receita será distribuída conforme regras definidas pelo Comitê Gestor do IBS, garantindo compensação entre os entes e abatimento de créditos acumulados.

Isenções e Imunidades

A nova legislação mantém imunidades constitucionais, como:

  • Exportações de bens e serviços;

  • Entidades religiosas e beneficentes;

  • Livros, jornais e periódicos;

  • Serviços de radiodifusão gratuita.

Além disso, existe previsão de devolução de tributos para pessoas físicas, como forma de mitigar efeitos regressivos.

Impactos Para Empresas e Consumidores

Para as empresas:

  • Maior uniformidade de regras em todo o país;

  • Redução de custos com obrigações acessórias;

  • Possibilidade de crédito amplo e imediato, inclusive para bens de capital.

Para os consumidores:

  • Transparência no preço final (valores dos tributos deverão constar no documento fiscal);

  • Maior justiça tributária, com mecanismos para restituição do imposto para famílias de baixa renda.

Conclusão

A LCP 214/2025 representa uma mudança profunda na forma como o Brasil tributa o consumo. Ao simplificar, uniformizar e tornar mais justo o sistema, a Reforma Tributária promete ganhos de eficiência para a economia e redução de distorções históricas. Contudo, sua implementação exige atenção de empresas e profissionais da área contábil e fiscal, especialmente no período de transição.

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Leia: Reforma Tributária: Principais mudanças tributárias com a Lei 214/2025