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Simplifique seu entendimento sobre a Reforma Tributária, conhecendo o vocabulário e os novos impostos — IBS, CBS e Imposto Seletivo — e acompanhe as transformações no sistema fiscal brasileiro.
1. Introdução
A complexidade da legislação tributária brasileira sempre foi um desafio, e a recente Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, introduz um novo conjunto de termos e conceitos que podem deixar muitos contribuintes, estudantes e profissionais confusos.
Entender este vocabulário essencial é crucial para não se sentir perdido e para compreender as profundas mudanças que estão sendo implementadas. Familiarizar-se com as novas terminologias é o primeiro passo para dominar este tema tão relevante.
Neste artigo, vamos desvendar os principais termos da Reforma Tributária, explicando-os de forma clara e acessível, para que você possa acompanhar as discussões e entender o impacto dessas mudanças no seu dia a dia, conforme detalhado pela Academia da Reforma Tributária.
2. Princípios Fundamentais da Reforma Tributária
2.1 Simplicidade
A Simplicidade é um dos pilares centrais da reforma. O objetivo é tornar o sistema tributário mais fácil de entender e cumprir, com:
- Legislação nacional única para IBS e CBS;
- Eliminação da fragmentação entre estados e municípios;
- Unificação de cadastros, módulos de apuração e documentos fiscais;
- Redução das obrigações acessórias.
2.2 Transparência
A Transparência busca esclarecer a carga tributária suportada pelo consumidor final. Com a não cumulatividade ampla e a unificação da tributação sobre consumo:
- Reduzem-se os resíduos tributários acumulados na cadeia;
- O consumidor passa a ver claramente quanto paga de IBS e CBS no documento fiscal.
2.3 Cooperação
A Cooperação aparece em duas dimensões:
Entre estados e municípios:
– Por meio do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto, harmonizando procedimentos entre os entes federativos e com a União.
Entre fisco e contribuinte:
– A reforma fortalece programas de conformidade cooperativa, permitindo que o fisco aponte divergências e ofereça chance de autorregularização antes de punir.
3. A Nova Estrutura: IVA Dual, IBS e CBS
A maior mudança da reforma é a criação do IVA Dual — um Imposto sobre Valor Adicionado que substitui:
ISS
ICMS
IPI
PIS
COFINS
O modelo é “dual” porque será composto por dois tributos:
3.1 IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Competência compartilhada de estados + municípios
Administração pelo Comitê Gestor
Regras uniformes nacionais
3.2 CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência da União
Receita destinada à Seguridade Social
Mesma sistemática do IBS
Ambos terão:
- Mesmo fato gerador;
- Mesma base de cálculo;
- Mesma sistemática de creditamento;
- Mesmas imunidades;
- Mesma lei complementar nacional.
4. Competência Compartilhada e o Imposto Seletivo
4.1 Competência Compartilhada
Trata-se de um conceito novo no direito tributário. No IBS, estados e municípios:
Fixam alíquotas,
Compartilham administração,
Centralizam arrecadação e contencioso no Comitê Gestor.
A fiscalização continua sendo realizada pelos entes, mas de forma coordenada — essencial, já que a tributação será no destino.
4.2 Imposto Seletivo
A reforma também cria o Imposto Seletivo, de competência federal, com caráter extrafiscal. Ele incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo.
O IS assume função semelhante ao IPI, que terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, exceto aqueles da Zona Franca de Manaus.
5. Base Ampla, Neutralidade e Crédito Financeiro
5.1 Base Ampla
IBS e CBS incidirão sobre:
Bens materiais e imateriais
Direitos
Serviços em geral
Ou seja, acaba-se a distinção complexa entre mercadoria, serviço e produto industrializado.
5.2 Neutralidade
A reforma busca neutralidade tributária, ou seja, que os impostos não direcionem decisões econômicas. Isso é alcançado por:
- Não cumulatividade ampla;
- Redução de incentivos fiscais;
- Crédito financeiro amplo.
5.3 Crédito Financeiro
O crédito financeiro permite que o contribuinte aproveite crédito de:
Todos os bens e serviços adquiridos
Materiais de uso e consumo
Bens do ativo permanente
Tudo isso desde que IBS/CBS estejam destacados na nota fiscal.
As restrições são mínimas, limitando-se a itens de uso pessoal de sócios e diretores. Assim, garante-se que o imposto incida apenas no consumo final, evitando a cumulatividade.