Tempo de leitura: 3 minutos
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe dispositivos importantes para o setor de saúde no contexto da Reforma Tributária, com foco na classificação tributária diferenciada, alíquotas reduzidas e hipóteses de crédito presumido.
O que mudou para o setor de saúde?
A Reforma Tributária criou dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o setor de saúde, a LCP 214/2025 estabeleceu:
-
Alíquotas reduzidas para serviços de saúde;
-
Possibilidade de crédito presumido para determinadas atividades do setor;
-
Classificação tributária específica (cClassTrib) para facilitar o preenchimento e apuração no sistema eletrônico de documentos fiscais (DF-e).
Alíquotas Reduzidas: tratamento favorecido
O artigo 19 da LCP 214/2025 prevê a aplicação de alíquotas reduzidas do IBS e da CBS para diversas atividades essenciais, entre elas, serviços de saúde, que estão classificados no Anexo VIII como:
-
Grupo 6 (códigos 620001 a 620006): serviços de assistência à saúde humana prestados por profissionais, clínicas, hospitais e laboratórios;
-
As reduções são significativas, com pRedIBS e pRedCBS de 60% na maioria dos códigos da área de saúde, representando um desconto efetivo sobre a alíquota-padrão.
Classificação Tributária: como funciona o cClassTrib para saúde?
O cClassTrib é o código que identifica a tributação aplicável a um item na nota fiscal, e sua correta utilização é obrigatória.
Para o setor de saúde, os principais códigos são:
| Código | Nome Resumido | Redução IBS | Redução CBS |
|---|---|---|---|
| 620001 | Serviços ambulatoriais | 60% | 60% |
| 620002 | Serviços hospitalares | 60% | 60% |
| 620003 | Serviços de laboratórios | 60% | 60% |
| 620004 | Serviços de saúde pública | 100% | 100% |
| 620005 | Serviços de saúde com imunidade EC132 | 100% | 100% |
| 620006 | Demais serviços de saúde | 60% | 60% |
Esses códigos estão vinculados a dispositivos constitucionais (EC 132/2023) e da própria LCP 214, permitindo tratamento diferenciado e, em alguns casos, imunidade tributária.
Crédito Presumido: compensação para empresas da área da saúde
A LCP 214 também contempla créditos presumidos para compensar situações em que não é possível se apropriar do crédito integral.
A tabela cCredPres inclui códigos que possibilitam o aproveitamento de créditos presumidos em serviços de saúde prestados a pessoas físicas ou vinculados ao SUS, especialmente quando há vedação ao crédito regular.
Impactos práticos para clínicas, hospitais e laboratórios
-
Redução efetiva da carga tributária sobre os serviços prestados;
-
Maior transparência e padronização no preenchimento das NF-es e NFS-es;
-
Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos para inclusão dos novos códigos;
-
Importância da correta classificação tributária para evitar glosas ou sanções.
Conclusão
A LCP 214/2025 trouxe um tratamento tributário mais justo e específico para o setor de saúde, reconhecendo sua essencialidade. Com alíquotas reduzidas, imunidades e possibilidade de crédito presumido, clínicas, hospitais e prestadores devem estar atentos às novas regras para garantir conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios.
Empresários e contadores do setor devem revisar suas operações e sistemas para aplicar corretamente os novos códigos e alíquotas.
Leia: A CIDE vira imposto: O STF antecipa o peso da CBS e do IBS e penaliza a inovação