Responsabilidade solidária: em quais casos se aplica com a Reforma Tributária?

Responsabilidade solidária: em quais casos se aplica com a Reforma Tributária?

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A responsabilidade solidária é um dos mecanismos mais importantes para garantir a arrecadação tributária e combater a evasão fiscal. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, esse conceito foi ampliado e detalhado no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Neste artigo, vamos entender em que situações a responsabilidade solidária se aplica e o que muda para empresas, transportadoras e plataformas digitais.

O que é responsabilidade solidária?

Responsabilidade solidária é quando duas ou mais pessoas ou entidades podem ser cobradas integralmente por uma obrigação tributária. No contexto da tributação, isso significa que, mesmo que o contribuinte principal não pague o imposto devido, terceiros que se enquadrem em determinadas situações podem ser responsabilizados pelo pagamento integral do tributo.

O fundamento legal está no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN) e, agora, também de forma específica no artigo 24 da LCP 214/2025.

Casos previstos na LCP 214/2025

O artigo 24 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece diversas situações em que a responsabilidade solidária se aplica ao IBS e à CBS. Confira os principais casos:

1. Operações sem documentação fiscal idônea

Qualquer pessoa ou entidade, com ou sem personalidade jurídica, que:

  • Adquira,
  • Importe,
  • Receba,
  • Dê entrada ou saída,
  • Mantenha em depósito,
  • Ou tome serviço sem documento fiscal idôneo,

será solidariamente responsável pelos tributos devidos na operação.

2. Transportadoras e empresas de entrega

Transportadores, incluindo empresas de correios e entregas expressas, são solidariamente responsáveis quando transportarem:

  • Bens desacobertados de documento fiscal idôneo.

Esse dispositivo visa coibir o transporte de mercadorias irregulares, tornando as empresas de logística corresponsáveis pela regularidade fiscal das cargas.

3. Plataformas digitais

As plataformas digitais (marketplaces, aplicativos de delivery, entre outros), mesmo que domiciliadas no exterior, têm papel central na nova legislação. Elas são solidariamente responsáveis pelo IBS e pela CBS:

Quando o fornecedor for estrangeiro:

  • A plataforma responde em substituição ao fornecedor, solidariamente com o adquirente ou destinatário.

Quando o fornecedor nacional:

  • A plataforma responde solidariamente com o fornecedor, se este:
    • Não estiver inscrito como contribuinte;
    • Não emitir documento fiscal eletrônico.

Isso obriga as plataformas a exercerem maior controle sobre os fornecedores e a garantir a conformidade fiscal das operações intermediadas.

Efeitos práticos para empresas

Para empresas e profissionais que atuam com vendas, transporte ou intermediação digital, a responsabilidade solidária impõe obrigações adicionais:

  • Revisar contratos com transportadoras e marketplaces, exigindo conformidade fiscal;
  • Auditar documentação fiscal das operações com maior rigor;
  • Exigir inscrição regular no cadastro de contribuintes do IBS e da CBS;
  • Monitorar fornecedores estrangeiros, principalmente nas operações digitais.

Comparativo com o CTN

O CTN já previa a responsabilidade solidária, mas a LCP 214/2025 detalhou novas situações específicas para os tributos da reforma. Além disso, ampliou o rol de agentes responsáveis, especialmente para o ambiente digital, que não era contemplado explicitamente na legislação anterior.

Conclusão

A responsabilidade solidária ganhou novos contornos com a Reforma Tributária, passando a incluir situações comuns no comércio eletrônico, na logística e nas relações entre empresas. Com isso, é fundamental que contribuintes, contadores e gestores tributários estejam atentos para evitar riscos fiscais e autuações.

Fique atento à regularidade fiscal das suas operações. A responsabilidade pode não ser sua hoje, mas pode recair sobre você amanhã.

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