Saiba como fazer os cálculos do imposto do Simples Nacional

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Para fazer o cálculo de Imposto do Simples Nacional é necessário conhecer a receita bruta anual, embora o Simples seja um regime tributário bem conhecido, nem todos os empreendedores sabem como realizar este cálculo, na maioria dos casos é importante contar com auxílio de um contador.

Como é feito o cálculo do Imposto do Simples Nacional?

Existem alguns passos para que este cálculo possa ser realizado, abaixo, mostraremos como este passo a passo é feito:

1.º Cálculo da Receita Bruta

Para este procedimento, é necessário verificar quanto de faturamento a empresa obteve no último ano, aqui estamos nos referindo à receita bruta total (RBT ou RBT12), que é equivalente à venda dos produtos e serviços dos últimos 12 meses.

2.º Detectar a alíquota

Você deve descobrir qual o anexo é compatível ao seu setor de atuação, consulte a faixa de receita para descobrir qual é a alíquota, por exemplo, se a empresa se encontra na faixa 1, com renda bruta de até R$ 180.000,00, então a alíquota será de 4%.

3.º Cálculo da alíquota efetiva

Para a realização desse cálculo, basta fazer a seguinte fórmula [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12, para compreender melhor o conceito, veja um pequeno exemplo abaixo:

  • "RBT12: R$ 340.000,00
  • ALIQ: 7,30%
  • PD: R$ 5.940,00
  • [(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000,00
  • (24.820,00 – 5.940,00) / 340.000,00
  • 880,00 / 340.000,00
  • 0,055 ou 5,55%"

Com esta fórmula, encontramos o percentual de 5,55%, trata-se da alíquota que será cobrada.

4.º Valor para o Simples Nacional

Com a definição da alíquota, fica mais fácil descobrir o valor do imposto do Simples Nacional, para um faturamento de R$ 30.000,00, será necessário recolher o valor de R$ 1665,88, o percentual de repartição dos tributos também pode ser consultado.

Quais impostos devem ser recolhidos?

Imposto do Simples Nacional
Imposto do Simples Nacional

A carga tributária brasileira é muito complexa, isso afeta a todos os empreendedores, veja quais são os impostos que todos os empreendedores do Simples devem recolher:

IRPJ - Todas as empresas que possuem CNPJ ativo devem fazer o pagamento desse imposto, a isenção ocorre em algumas situações. No Simples Nacional, esse imposto já está considerado na alíquota efetiva da tabela.

CSLL - Se refere à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, é um tributo cobrado sobre o lucro líquido da empresa, devem recolher este imposto todas as empresas dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Estimativa.

PIS/Pasep - O Programa de Integração Social é um direito de todo o trabalhador com carteira assinada, este benefício atende os trabalhadores da iniciativa privada, tem o objetivo de financiar seguro-desemprego, abono e participação na receita.

CPP - As empresas devem recolher o Contribuição Social Patronal - CPP, este é um imposto de arrecadação federal. As empresas do Simples Nacional também recolhem a CPP e seu percentual jé é considerado na alíquota efetiva da tabela.

Como funciona a base de cálculo?

É sempre baseada na receita bruta anual da empresa, é analisado o faturamento dos últimos 12 meses, a alíquota pode ser consultada na Tabela do Simples Nacional, conforme será exibido abaixo:

  • Tabela 1 do Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio;
  • Tabela 2 do Simples Nacional: Anexo 2 – Indústria;
  • Tabela 3 do Simples Nacional: Anexo 3 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 4 do Simples Nacional: Anexo 4 – Prestadores de Serviço;
  • Tabela 5 do Simples Nacional: Anexo 5 – Prestadores de Serviço.

Para evitar erros, é importante que os contadores façam a consulta de Cnae, Simples, Anexos e Alíquotas, já que estas informações mudam a cada semestre.

Como é realizado o cálculo para uma nova empresa?

Imposto do Simples Nacional
Imposto do Simples Nacional

Se a empresa é nova e tem menos de 12 meses que foi lançada, é importante verificar a receita bruta proporcionalizada, para este caso, podemos também utilizar em RBT12, veja abaixo, como este procedimento deve ser feito:

Empresas no 1º mês de atividade

Somente é necessário multiplicar a receita do mês por 12, para encontrar o valor que será recolhido.

Empresas com menos de 12 meses de atividade

Encontre a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, siga a seguinte fórmula: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total. Se você não tem nenhuma experiência com gestão fiscal, é indicado que você peça ajuda de um contador, somente ele consegue reduzir custos e evitar o pagamento de multas.

Entenda o cálculo proporcional do Simples

Para fazer o cálculo proporcional, é necessário saber quando a empresa foi lançada, qual o início das suas atividades no ano-calendário, também é importante conhecer o Capital Social e o seu faturamento, neste caso, o limite de faturamento também deve ser proporcional, devemos considerar a quantidade de meses de exercício.

Saiba como calcular a RBT 12

A RTB 12 ou "Receita Bruta Acumulada dos últimos 12", neste cálculo será somado o faturamento bruto dos 12 meses, diz respeito à venda de produtos ou prestação de serviços, o seu cálculo proporcionalizado pode ser realizado da seguinte forma:

"Período de apuração: abril de 2021

  • Receita bruta do período de apuração: R$ 60 mil
  • Receita dos meses anteriores:
    • janeiro de 2021: R$ 0,00
    • fevereiro de 2021: R$ 90 mil
    • março de 2021: R$ 100 mil
  • Média aritmética a ser aplicada: (R$ 0,00 + R$ 90 mil + R$ 100 mil) / 3 = R$ 63.333,33
  • RBT12 Proporcionalizada: R$ 63.333,33 x 12 = R$ 760,00
  • Receita Bruta Acumulada: soma da Receita Bruta do Período de Apuração e das receitas dos meses anteriores = R$ 250.000,00".

A alíquota do ISS também deve ser calculada com base na receita bruta dos últimos 12 meses, a alíquota é correspondente ao ramo de atividade, você deve dividir o valor que foi encontrado pela receita bruta, para que possamos encontrar a alíquota efetiva.

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