Rendimentos recebidos acumuladamente na Declaração de Ajuste Anual.

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Os rendimentos recebidos acumuladamente são valores que você recebeu, mas não declarou na sua declaração de imposto de renda. Se você tem rendimentos acumulados, é importante ficar em dia com a Receita Federal e declará-los para evitar problemas futuros.

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) referem-se a qualquer quantia que um contribuinte do Imposto de Renda receba em um ano-calendário. Esses valores devem ser mencionados na declaração anual do tributo e devem ser incluídos no ano em que o contribuinte os recebeu.

Até 2010, os rendimentos (RRA) tributáveis eram calculados com base no ano em que a quantia foi recebida.

A abordagem dos RRA mudou recentemente, sendo agora considerados um benefício fiscal. Isto significa que o número de meses a que a quantia se refere será levado em consideração para tornar a tributação mais justa.

Atualmente, as rendas recebidas acumuladamente tem uma ficha própria e exclusiva dentro do programa da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. Essa é a ficha adequada para registrar esse tipo de rendimento.

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são, na teoria, valores recebidos de uma única vez. Esses rendimentos geralmente são altos e referem-se a outros anos - e não necessariamente o ano em que você está fazendo sua declaração.

Rendimentos recebidos acumuladamente são, na maioria das vezes, dinheiro de ações trabalhistas de anos anteriores e valores de aposentadoria que também foram acumulados, entre outros.

Se você recebeu RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) durante o ano, precisa declará-los na sua próxima declaração. Eles serão tributados exclusivamente na fonte.

Como informar RRA na declaração de ajuste anual?

Na declaração de ajuste anual na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente'', os rendimentos (RRA) deverão ser informados: nome e CNPJ da fonte pagadora, bem como tipo de rendimento e valores recebidos. Vejamos:

  • Na declaração de ajuste anual abra a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente'';
  • Utilize "Tributação exclusiva na fonte”;
  • Informar nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • Inserir os valores recebidos, INSS retido e o IRRF, mês em que recebeu e informações sobre a referência dos rendimentos (meses a que se referem).

Ao declarar rendimentos acumulados, é importante especificar para qual período referem-se esses pagamentos. Dessa forma, a tributação será calculada da maneira correta.

Os rendimentos recebidos acumuladamente são considerados uma parte importante da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. É importante lembrar que os rendimentos tributáveis devem ser apurados e informados individualmente, já que cada um tem suas próprias regras e alíquotas.

Conclusão

A IN RFB 1.500/2014 é uma orientação sobre como tributar o Imposto de Renda incidente em valores que foram pagos acumuladamente para pessoas físicas no ano atual, de acordo com o artigo 12-A da Lei 7.713/1988.

Os valores referentes a anos anteriores que eram somados e oferecidos para a tabela de IRRF Pessoa Física de uma só vez na data do pagamento, agora são calculados considerando a quantidade de meses que foram acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF. Essa nova tabela é então aplicada ao pagamento acumulado separadamente dos valores do ano atual.

No caso dos aposentados (mínimo de 65 anos) será considerado a dedução prevista em lei.

O pagamento retroativo deixa o trabalhador mais tranquilo, pois sabe que seus direitos estão sendo respeitados e que receberá o valor referente a todos os anos em que trabalhou. Isso também é válido para acordos coletivos e dissídios, além das Ações Trabalhistas em geral.

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