STF Aplica Princípio da Insignificância em Caso de Furto de Camisa Avaliada em R$ 65

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Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, aplicou o princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, ao caso.

O réu havia sido condenado inicialmente pela 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre, em Minas Gerais, a dois anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa. Em uma apelação subsequente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, rejeitando a aplicação do princípio da bagatela por considerar o réu reincidente. A decisão do STJ foi então levada ao STF, onde o ministro André Mendonça concedeu o habeas corpus.

Na sua decisão, o ministro Mendonça explicou que o STF considera quatro vetores para a aplicação do princípio da bagatela: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

No caso em questão, o princípio da insignificância foi inicialmente afastado devido ao histórico criminal do homem, que possuía outras condenações definitivas. No entanto, o ministro Mendonça ressaltou que essa circunstância, por si só, não impede a aplicação do princípio da bagatela.

Além disso, o ministro observou que não houve lesão significativa ao patrimônio, considerando o pequeno valor do bem furtado. Ele também não identificou outras circunstâncias que indicassem uma gravidade especial na conduta do réu.

A decisão do STF, portanto, destaca a importância do princípio da insignificância na jurisprudência brasileira, mesmo em casos de reincidência. A aplicação desse princípio permite que o sistema judicial se concentre em crimes de maior gravidade, evitando a aplicação desproporcional de penas em casos de menor relevância.

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