STF Invalida Reserva de Vagas em Vestibular da Universidade Estadual do Amazonas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Amazonas que destinava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual a estudantes que concluíram o ensino médio no estado, seja em escolas públicas ou privadas. A controvérsia girou em torno da garantia constitucional de tratamento igualitário para todos os cidadãos, que, segundo o STF, foi violada por essa modalidade de reserva.

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) defendeu a política de reserva argumentando que visava equilibrar as oportunidades entre os alunos locais e aqueles de grandes centros urbanos. A ideia era que os estudantes do Amazonas estariam em desvantagem em relação aos de regiões mais desenvolvidas. Contudo, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) manteve uma sentença que garantia vaga a um aluno que, mesmo tendo nota qualificada, cursou apenas o último ano do ensino médio no Amazonas.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi enfático ao afirmar que, mesmo que a intenção da política de cota fosse corrigir desigualdades socioeconômicas, não se pode criar discriminações sem fundamentação sólida. Ele reforçou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre brasileiros baseada em localidade.

Esta decisão do STF reacende o debate sobre as políticas de cotas e reservas de vagas em universidades. Enquanto algumas visam promover a equidade, é fundamental que elas estejam alinhadas com os princípios constitucionais do país. A busca por inclusão e diversidade no ensino superior é essencial, mas deve ser conduzida de forma justa e equitativa para todos os cidadãos.

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