TJ-SC autoriza interrupção da gravidez de feto inviável com holoprosencefalia alobar, Vara da Família determina antecipação terapêutica aos 17 semanas

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Decisão ressalta risco à saúde física e mental da gestante, cita comorbidades e prognóstico letal do feto, e determina procedimento em unidade hospitalar habilitada

Uma mulher em Santa Catarina obteve autorização judicial para a interrupção da gravidez de feto inviável após exames indicarem malformações cerebrais graves e prognóstico letal, sem perspectiva de vida fora do útero.

A decisão foi adotada pela Vara da Família da comarca de origem, diante da urgência do caso e dos riscos à saúde física e emocional da gestante.

O caso foi levado ao juízo após conclusões médicas e parecer favorável do Ministério Público, conforme informação divulgada pelo TJ-SC.

Diagnóstico, prognóstico e risco clínico

Os laudos médicos apontaram que o feto apresentava holoprosencefalia alobar, a forma mais grave de malformação cerebral, além de ausência completa do nariz, arrinia, e extensa fenda labiopalatina.

Os exames reiteraram prognóstico letal, com alta probabilidade de óbito ainda durante a gestação ou logo após o nascimento, e confirmaram que a gestação estava com 17 semanas no momento do pedido.

Além das malformações fetais, os laudos destacaram que a gestante enfrenta uma gravidez de alto risco por comorbidades, o que aumenta as chances de complicações obstétricas e metabólicas.

Argumentos médicos e psicológicos considerados

A juíza registrou que a continuidade da gestação poderia agravar os riscos à saúde física e emocional da mulher, submetida ao sofrimento decorrente de uma gravidez sem perspectiva de sobrevivência do bebê.

O juízo citou texto médico sobre as condições de saúde da requerente, “apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)”.

O parecer judicial também levou em conta o impacto psicológico da gestação, lembrando que “Não se pode desprezar também o fato de que a gestante possui outro filho de tenra idade, ou seja, dependente dos seus cuidados”, e concluiu que “Logo, não só a saúde física, mas a sanidade mental da requerente também se encontra ameaçada e abalada pelas características da atual gestação”.

Fundamento jurídico e conflito de competência

O caso suscitou discussão sobre qual vara era competente para julgar, após distribuição inicial para Varas distintas que declinaram da competência, gerando conflito negativo levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao analisar o conflito, o relator destacou a urgência, porque a gestação já caminhava para ultrapassar a 18ª semana, e observou precedentes e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que vincula casos de fetos inviáveis a direitos fundamentais como dignidade, autonomia reprodutiva e proteção da saúde da mulher.

Com base nesses fundamentos, o relator afastou a competência da Vara Criminal e da Vara da Infância e Juventude, determinou o envio do processo à Vara de Família e, no 1º grau, o pedido foi deferido.

Procedimento autorizado e implicações práticas

Com base nos laudos médicos e no parecer favorável do Ministério Público, a decisão autorizou a imediata antecipação terapêutica do parto, mediante consentimento da gestante e realização do procedimento em unidade hospitalar habilitada.

A decisão reafirma que, em situações de inviabilidade de vida extrauterina do feto, é possível a autorização judicial para a interrupção, paradigma que segue linhas de jurisprudência adotadas em casos de anencefalia pelo STF.

O caso reforça a importância de avaliação médica detalhada, decisão célere da Justiça em situações urgentes e respeito à autonomia e à saúde da mulher, em especial quando há prognóstico letal do feto e riscos adicionais à gestante, conforme informação divulgada pelo TJ-SC.

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