TJSP Aplica Decisão do STJ para Penhorar Salário de Devedor

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou uma regra que proibia a penhora do salário do devedor. Agora, devedores que ganham menos que 50 salários mínimos podem ter seus salários penhorados. Esta decisão já está sendo aplicada em alguns casos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

A Decisão do STJ e Seus Impactos

A decisão do STJ é um marco importante na jurisprudência brasileira. Ela reconhece que a proteção ao devedor não pode ser um obstáculo à satisfação do credor. No entanto, é importante ressaltar que a penhora do salário só pode ocorrer em circunstâncias excepcionais, quando todos os outros meios de penhora falharem e a dignidade e subsistência do devedor forem preservadas.

Casos de Aplicação da Decisão

Há diversos casos em que a decisão do STJ foi aplicada. Por exemplo, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP reverteu uma decisão que havia negado a penhora de 30% do salário de um devedor. No caso, o devedor é assessor parlamentar e tem recebimento líquido mensal de R$12.091,95, enquanto o débito alcança o valor total de mais de R$272 mil.

Outro caso é o da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que determinou a penhora de parte do salário de um devedor que recebe uma remuneração bruta de R$ 4.174,75 para quitar uma dívida de R$ 42.657,19 com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP).

A Opinião dos Especialistas

Especialistas em Direito Civil e Direito Processual Civil têm opiniões variadas sobre a decisão do STJ. Alguns acreditam que a decisão é acertada e terá impactos positivos, pois as dívidas validamente constituídas devem ser pagas. Outros, no entanto, alertam que a decisão pode se tornar perigosa se for mal aplicada e se os contornos não forem muito bem delimitados pelo próprio STJ.

Conclusão

A decisão do STJ de permitir a penhora do salário do devedor sob certas condições é um marco importante na jurisprudência brasileira. Ela reconhece a necessidade de equilibrar a proteção ao devedor com a satisfação do credor. No entanto, é crucial que essa decisão seja aplicada com cuidado e discernimento, para garantir que a dignidade e a subsistência do devedor sejam preservadas.