Trabalhadora de Salão de Beleza: TRT-2 Rejeita Parceria e Reconhece Vínculo Empregatício

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou uma decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um salão de beleza e uma depiladora e micropigmentadora, que recebia um salário mensal de R$ 10.900.

Contexto do Caso

De acordo com o juiz-relator, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, foi constatada a existência de um contrato de parceria firmado entre as partes. No entanto, o contrato não seguiu todas as diretrizes exigidas pela Lei 12.592/2012.

O magistrado destacou que, mesmo o contrato tendo sido firmado com a pessoa jurídica da trabalhadora, não foi observada a participação do sindicato da categoria profissional e laboral ou do órgão ministerial, conforme previsão legislativa.

Evidências de Vínculo Empregatício

Além disso, segundo os autos, ficou constatado que houve pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, com efetivo controle e direção pelo salão na forma em que eram executadas as atividades.

O juiz-relator afirmou que, além das irregularidades formais do contrato de parceria, a prova oral confirmou a existência dos requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º da CLT para a caracterização do vínculo empregatício.

Conclusão do Caso

Na decisão, foi assinalado também que "o restante do conjunto fático probatório não demonstra a existência de autonomia na prestação dos serviços". Isso porque não havia verdadeira divisão de lucros (a trabalhadora recebia 20% do valor pago pelo cliente), a profissional não tinha acesso à agenda, não poderia recusar os serviços e todo material era fornecido pelo salão.

Com isso, o julgador entendeu que não ficou caracterizado qualquer tipo de parceria ou sociedade informal entre as partes e considerou que no caso há todos os requisitos necessários à formação do vínculo empregatício.

Implicações Legais

Este caso serve como um importante precedente legal para outros casos semelhantes. Ele destaca a importância de seguir todas as diretrizes legais ao estabelecer contratos de parceria e a necessidade de reconhecer adequadamente os direitos dos trabalhadores.

O caso também ressalta a importância de uma análise cuidadosa das condições de trabalho e da relação entre o trabalhador e o empregador para determinar a existência de um vínculo empregatício.

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