Funcionário é obrigado a trabalhar no feriado a pedido da empresa?

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Muitas pessoas não sabem o que fazer quando a empresa obriga a trabalhar no feriado. Se você também está se perguntando sobre isso, confira as informações abaixo para ficar por dentro do assunto.

Se a sua empresa obrigar você a trabalhar num dia de feriado, é importante saber que você tem direito a um pagamento adicional por isso.

Algumas pessoas podem achar que trabalhar em um dia de feriado é uma boa ideia, pois elas receberão pelo descanso que não tiveram. No entanto, outras pessoas podem não gostar da ideia de trabalhar em seus dias de folga. Cada um tem sua opinião sobre o assunto e isso acaba sendo uma questão bastante pessoal.

Empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?

A lei que protege o direito do trabalhador diz que trabalhar em um dia feriado não é ilegal, desde que o funcionário tenha acesso ao descanso no feriado ou à remuneração dobrada se a empresa oferecer.

Mesmo assim, é necessário verificar em qual área o trabalhador atua, pois alguns trabalhos são obrigatórios a atuação no feriado. Como exemplo, temos os hospitais, bares e restaurantes.

Se você não está em nenhuma das categorias obrigatórias para trabalhar no feriado, é possível que você não precise trabalhar neste dia. No entanto, ainda há uma observação sobre isso.

Os funcionários que forem designados a trabalhar em feriados terão o valor da diária dobrada, ou poderão trocar por outro dia de descanso. Se o funcionário não atua em atividade de função essencial, a empresa poderá oferecer acordos coletivos ou individuais para trocar os feriados pelo descanso. Essa medida visa garantir que os funcionários possam usufruir dos feriados e descansar adequadamente.

Segundo a Lei n° 605, o trabalhador poderá ser obrigado a trabalhar no feriado, mas se não for atuante em serviços essenciais, deverá ter acesso a vantagens como receber a diária em dobro ou receber a folga em outro dia útil para que seja compensado o trabalho no feriado.

Essa lei é importante porque garante que os trabalhadores que não estão envolvidos nos serviços essenciais não sejam prejudicados e possam usufruir dos benefícios previstos em lei.

Trabalhar no feriado é sempre uma questão polêmica, pois muitos acreditam que esse tempo deveria ser reservado apenas para descanso e lazer. Mas, tendo em vista as necessidades da sociedade, essa lei é importante para equilibrar os interesses dos trabalhadores.

Em seu artigo 8º, a Lei 605 diz que: exceto nos casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos. No entanto, os funcionários receberão a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

E ainda no Artigo 9º da mesma lei, determina que, nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro. No entanto, o empregador poderá determinar outro dia de folga para o funcionário.

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