Tempo de leitura: 3 minutos
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a justa causa de uma auxiliar de cozinha por mau procedimento, reforçando a importância da conduta profissional e dos deveres de lealdade no trabalho.
Uma decisão recente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reafirmou a validade da demissão por justa causa de uma auxiliar de cozinha. A trabalhadora havia sido desligada da empresa após publicar um vídeo no TikTok, onde fazia críticas ao tratamento dispensado pelos gerentes aos empregados.
O caso levanta discussões importantes sobre os limites da liberdade de expressão em redes sociais e as responsabilidades dos funcionários em relação à imagem e à reputação de seus empregadores.
A decisão destaca como a conduta online de um profissional pode impactar diretamente seu vínculo empregatício, mesmo que não haja menção explícita ao nome da empresa. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TRT-5.
O Vídeo e a Demissão por Justa Causa
A auxiliar de cozinha utilizou o TikTok para expressar seu descontentamento com o ambiente de trabalho. No vídeo, ela relatou sentir-se mal ao presenciar o que descreveu como tratamento ríspido a outros colegas, afirmando: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”.
A trabalhadora argumentou que sua demissão foi uma punição exagerada. Ela alegou ter falado por pouco tempo sobre a situação, sem citar o nome da empresa ou de seus colegas, e removeu o conteúdo logo após ser notificada.
Contudo, a empresa a informou sobre a demissão por falta grave, alegando que ela gravou vários vídeos durante o horário de trabalho, usando o uniforme da empresa, e fez críticas consideradas injustificadas à gerência.
A Decisão em Primeira Instância
O caso foi inicialmente analisado pelo juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). Ele considerou que a publicação do vídeo violou os deveres de lealdade e urbanidade esperados no ambiente de trabalho.
Para o magistrado, a atitude da empregada foi incompatível com a confiança e a disciplina exigidas, caracterizando um mau procedimento. Diante disso, o juiz entendeu que a penalidade de justa causa foi proporcional à ação da autora, levando a trabalhadora a recorrer da decisão.
A Análise em Segunda Instância
Em segunda instância, a desembargadora Cristina Azevedo foi a relatora do caso. Ela destacou que a empresa realizou uma apuração interna detalhada, que não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes, contestando a alegação da ex-funcionária.
A magistrada ressaltou que a trabalhadora causou prejuízo à imagem da empresa ao postar o vídeo em uma rede social aberta. O fato de o vídeo ter sido gravado dentro do ambiente de trabalho e com o uso do uniforme da empresa agravou a situação.
Além do vídeo específico que motivou a demissão, a desembargadora apontou que a empregada já havia gravado outros vídeos na empresa, durante o expediente, sobre diversos assuntos. Essa conduta recorrente também foi considerada um mau procedimento, consolidando a decisão pela justa causa.
A Importância da Conduta Profissional
A 4ª Turma do TRT-5 manteve a decisão por unanimidade, com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans. O caso serve como um alerta para a importância da conduta profissional e da ética no uso de redes sociais por parte dos trabalhadores.
A decisão reforça que a liberdade de expressão, embora fundamental, encontra limites quando pode comprometer a imagem e o funcionamento do ambiente de trabalho. A justa causa foi aplicada como consequência de ações que a Justiça do Trabalho considerou violadoras dos deveres contratuais e da confiança empregatícia.