Aposentadoria da Doméstica. Saiba Tudo Sobre o Assunto!

Tempo de leitura: 4 minutos

Toda funcionária do lar que tenha atingido um certo número de anos de serviço ou idade tem direito à aposentadoria da doméstica.

Este é o momento que a doméstica estava esperando, pois ela pode parar suas atividades e obter apoio do governo federal.

No entanto, para garantir os benefícios, algumas regras devem ser seguidas.

Apesar de ainda existirem muitas domésticas que trabalham sem carteira assinada, elas têm direito à aposentadoria. Saiba como funciona e qual o valor da aposentadoria da doméstica!

A lei e a aposentadoria da doméstica?

A partir da lei das domésticas, as empregadas domésticas passaram a ter todos os direitos dos trabalhadores celetistas. Antes disso, elas não estavam garantidas por lei e eram discriminadas quanto aos seus direitos.

Muitos dos benefícios incluídos nessa mudança afetam diretamente a aposentadoria, vejamos alguns:

  • O direito ao 13º salário;
  • O direito ao piso do salário mínimo;
  • O direito a horas extraordinárias;
  • Arrecadação para o INSS.

Dessa forma, só pode se aposentar quem está contribuindo para o INSS.

E todas as mudanças mencionadas acima, como o piso do salário mínimo e o as horas extraordinárias, afetam diretamente o valor desse benefício.

Assim, a aposentadoria da doméstica é confirmada por lei e não é negociável.

Quando a empregada doméstica poderá se aposentar?

Como mencionado anteriormente, após a lei das domésticas, elas passam a ter todos os direitos das trabalhadoras brasileiras comuns.

Pensando nisso, mesmo que a empregada possa se aposentar, existem alguns requisitos que devem ser atendidos.

Ou seja, ela pode se aposentar quando as contribuições da doméstica para o INSS acabarem e, assim, finalizar sua vida profissional, ou ainda quando sofrer um acidente (por exemplo, impedindo-a de continuar suas atividades).

Vamos avaliar os tipos de aposentadoria! Continue a leitura.

Aposentadoria da Doméstica por tempo de contribuição ou idade

De acordo com a reforma da previdência, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres é de 62 anos e o período mínimo de contribuição é de 35.

Para evitar fatores que reduzam o valor dos benefícios, a nova regra se aplica quando as contribuições mais idade devem ter pelo menos 85 anos.

Seguindo essa regra, os trabalhadores receberão pensões com base na média de até 80% de suas contribuições.

Aposentadoria da Doméstica por invalidez

Caso a empregada tenha cumprido o período de carência de 12 meses para contribuições e, por algum motivo, se torne incapaz para o trabalho, ela tem direito à aposentadoria.

A comprovação é por meio de laudo médico e deve ser reavaliado a cada 2 anos.

Se uma doméstica trabalhar enquanto recebe benefícios por invalidez, ela perderá esse benefício.

Aposentadoria da Doméstica e as contribuições para a previdência social - INSS

Para que a doméstica se aposente, o INSS deve ser pago.

Os empregadores são precisam fazer uma contribuição mensal, que corresponde a 8% do salário da empregada doméstica.

A doméstica deve pagar de 8% a 11%, dependendo do salário, e será retido no seu contracheque.

Quando a empregada doméstica for contratada informalmente, o empregador e ela deverão fazer um acordo junto ao INSS. Nesse caso, o empregador poderá ter que indenizar não só o recolhimento da sua parte, mas todos os outros encargos devidos.

Aposentadoria da Doméstica: a aposentada pode continuar trabalhando?

Aposentadoria da Doméstica 2
Aposentadoria da Doméstica 2

O valor da aposentadoria pode ser insuficiente para manter os custos de vida da doméstica, que passa a optar por voltar a trabalhar.

Nesses casos se faz necessária a assinatura na carteira de trabalho, assim como o pagamento de todos os encargos.

A empregada doméstica deverá contribuir para a Previdência Social, mesmo que ela esteja aposentada.

É importante lembrar que, se a aposentadoria for por invalidez, ela perderá o benefício!

Leia: Folha de pagamento da doméstica no eSocial

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