Evite problemas com sua Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho!

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Descubra se você é um empregador em risco com sua Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho!

Evitar ações trabalhistas, durante o contrato de trabalho da doméstica, é um desafio para muitos empregadores domésticos. É mais barato ter uma empregada doméstica regular legal, do que contratar uma trabalhadora informal. As consequências são múltiplas e, na maioria dos casos, o maior prejuízo sempre será do empregador, se o profissional entrar com ação judicial.

A ARKA Online tem como objetivo principal a formalização da empregada doméstica. Com isso, seus direitos serão garantidos por lei e o patrão terá um gasto menor, pois estará assegurado pela legislação do país. Desta forma, você não terá dor de cabeça com uma possível ação trabalhista.

Estamos sempre buscando orientar empregadores e domésticas sobre a legislação do setor, e listamos, a seguir, dicas que vão ajudar a evitar problemas com a justiça do trabalho e até pagamentos inesperados.

Assinatura da Carteira de trabalho digital e cadastro na plataforma do eSocial

Precisa contratar uma doméstica? Então a primeira obrigação é cadastrar ela no eSocial e assinar a carteira de trabalho digital.

Não sabe como se cadastrar no eSocial? Nós te ajudamos nesta etapa! Preparamos um artigo com todos os documentos necessários. Clique aqui para ler!

Também é importante que o patrão tenha um contrato de trabalho com a empregada, pois, desta forma, ele registrará a sua função, salário, horas trabalhadas e as atribuições a serem desempenhadas.

Pagamento dos salários em dia

Você sabia que, de acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser estipulado por um período máximo de um mês? E, no caso do salário pago mensalmente, deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

É importante observar o valor dos salários pagos no seu estado! Você pode ver os salários atuais clicando aqui. Lembre-se, pagar menos do que o salário mínimo legal instituído por seu estado poderá resultar em processos trabalhistas. Então, fique atento e faça os ajustes necessários.

Manutenção do controle de ponto

O controle de ponto é uma determinação prevista na Lei das Domésticas (LC 150/2015). O artigo 12 traz a determinação da obrigação do empregador doméstico fazer o controle de ponto da sua doméstica por meios manual, mecânico ou eletrônico, e idôneo. Muita atenção!

Pagamento do décimo terceiro no prazo

O décimo terceiro salário é um direito legal da empregada doméstica, assim como os demais trabalhadores. Para obtê-lo, a doméstica deve trabalhar, no mínimo, 15 dias durante o mês. O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas ou integral, por isso o empregador doméstico deve ficar atento para não perder prazos e pagar multas.

Pagamento das férias no prazo

A empregada doméstica, na jornada de trabalho integral, tem direito a 30 dias de férias remuneradas, após 12 meses de serviço. Os salários são acrescidos de 1/3 e devem ser pagos dentro de 2 dias antes do início das férias.

Esta é uma causa comum de ações trabalhistas domésticas, pois os empregadores devem pagar o dobro, se a folga não for gozada. Portanto, os empregadores devem registrar o período de férias na CTPS da doméstica. Só assim ele poderá se proteger de possíveis ações judiciais.

Outra atitude enganosa é que o empregador viaja, demite a empregada e acha que pode descontar esse tempo de suas férias. A licença de empregada só é descontada se não tiver atestado mais de 5 faltas. Portanto, essa prática não tem base legal e trará prejuízos ao empregador.

Na jornada parcial, a doméstica tem direito a férias. Nesse caso, seguirá a seguinte regra:

  • 18 dias quando a doméstica trabalhar na semana de 22 até 25 horas;
  • 16 dias quando a doméstica trabalhar na semana de 20 até 22 horas;
  • 14 dias quando a doméstica trabalhar na semana de 15 até 20 horas;
  • 12 dias quando a doméstica trabalhar na semana de 10 até 15 horas;
  • 10 dias quando a doméstica trabalhar na semana de 5 até 10 horas;
  • 8 dias quando a doméstica trabalhar na semana igual ou inferior a 5 horas.

Pagar vale-transporte

Vale transporte é um benefício previsto em lei para a empregada doméstica. O não pagamento pode trazer problemas para o empregador e para a doméstica. Deve ser pago de forma antecipada e com desconto de 6% sobre o salário.

Pagar as horas extras

Nossas leis trabalhistas permitem que uma empregada faça horas extras, desde que siga as regras estabelecidas. Quando um dia de trabalho for um dia de trabalho parcial, a jornada diária de trabalho não deve exceder 6 horas, mais horas extras. Os empregadores podem exigir que os trabalhadores trabalhem até 2 horas extras por dia, no caso de viagens de contrato diário de 8 horas.

Se estas horas extraordinárias forem cumpridas entre as 6h00 e as 22h00 de segunda a sábado, o trabalhador doméstico tem direito a um acréscimo de 50% no valor da hora normal, salvo se o período de descanso semanal remunerado for entre segunda-feira e sábado. Se realizado em dias de descanso semanal remunerado ou feriados, o pagamento dessas horas é 100% superior ao das horas normais. Ainda, se realizado entre as 22:00 e as 05:00, há também uma sobretaxa de 20% por noite.

Desvio funcional

A relação de emprego entre empregadas domésticas e empregadores deve ser contratada e as funções desempenhadas devem ser claramente definidas. Embora esta categoria abranja várias atividades, é importante que os empregadores percebam que cada uma tem uma função.

Os empregadores muitas vezes pensam que as empregadas domésticas podem e devem fazer tudo em casa. Por exemplo, pedem a uma empregada que cuide da criança, ou a uma babá para limpar o quarto do bebê. O empregado pode até exercer outras funções, desde que previamente acordado e não lhe cause nenhum dano.

Caso exerça atividades não descritas no contrato, o empregado poderá processar por acumulação de funções, e o empregador terá que pagar as diferenças devidas.

Pagar a guia DAE do eSocial

Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho
Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho

Mensalmente, a guia DAE do eSocial deve ser recolhido. O vencimento é dia 7 do mês, devendo ser antecipado em feriados e finais de semana.

O INSS, o imposto de renda, quando retido, e o FGTS são recolhidos nessa guia, portanto, regulados em lei complementar. O empregador doméstico deve ficar atento para não perder o prazo, para evitar multas e juros.

Não recolher os encargos do contrato de trabalho pode causar problemas com sua Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho!

Conclusão

É preciso estar sempre atento à legislação trabalhista para não correr o risco de sofrer uma ação trabalhista. Caso você não saiba como lidar com alguma situação, é importante buscar ajuda. Isso vai garantir que você esteja em conformidade com a lei e evitar problemas futuros.

A ARKA Online é especialista na administração do eSocial Doméstico. Com anos de experiência, contamos com profissionais altamente qualificados que irão auxiliá-lo na execução da folha de pagamento e evitar problemas com sua Empregada Doméstica na Justiça do Trabalho!

Deixe tudo conosco e cuide de seus outros afazeres!