Aposentadoria de MEI: O que preciso fazer para me aposentar?

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A aposentadoria de MEI tem sido um dos assuntos mais buscados entre os empreendedores. Atualmente, o Brasil tem registrado mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais.

São empreendedores que buscam trabalhar por conta própria, contando com a contribuição para o INSS e mantendo o seu negócio formalizado.

Neste artigo falaremos mais sobre esse tema e entenderemos como aplicar no dia a dia do empreendedor.

Aposentadoria de MEI

Partindo de uma visão básica o MEI (Microempreendedor Individual) é referente, nos tempos atuais, ao empreendedor que possui faturamento de até R$ 81.000,00 reais por ano e pode contratar até um funcionário em sua folha.

O empreendedor que atua como MEI não pode ter sócio e não estar registrado como titular em outra empresa, e exercer atividades previstas na lei.

A contribuição para o INSS

Para saber como funciona a contribuição do MEI ao INSS é importante considerar a Reforma da Previdência que está vigorando desde o dia 13 de novembro de 2019.

Essa reforma modificou grande parte das regras das aposentadorias, alterando ainda a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada cobertos pelo INSS e dos servidores públicos federais.

Atualmente, é aplicada uma tabela única entre trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.

Porém, o empreendedor que atua como MEI não foi afetado pela alíquota de contribuição, pois o valor de recolhimento do MEI é menor em comparação com os demais modelos de contribuição.

O MEI paga uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo também referido como DAS.

No ano de 2022, o salário mínimo foi para o valor de R$ 1.212,00 reais, dessa forma a contribuição do MEI para a previdência custou R$ 60,60 reais por mês.

Mas, o MEI também deve pagar taxas relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo assim os valores de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.

Mas, a aplicação da taxa depende também da atividade do empreendedor como MEI.

A complementação da contribuição previdenciária

Quando falamos na aposentadoria de MEI e no processo de complementação da contribuição previdenciária. O MEI possui a opção de complementar o recolhimento para o INSS com mais 15% aplicável sobre o valor do salário-mínimo.

Trata-se de um processo a ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento com o código 1910.

No caso do processo de complementação, o empreendedor pagará o DAS básico de 5% e indicará a complementação adicional de 15% para somar 20% no total da contribuição para o INSS.

Lembrando que o valor total de 20% incidirá sobre o valor do salário-mínimo somente.

Tipos de aposentadoria

Inicialmente, é essencial buscar diferenciar os tipos de MEI, lembrando que há os que contribuem com 5% sobre o salário-mínimo e os outros que contribuem com 20% (sendo 5% + 15% adicional).

Toda regra dependerá do percentual e atividade pela qual o MEI se fará registrado, podendo ter direito à aposentadoria por idade.

De toda forma, a regra válida dependerá de qual data o empreendedor começou a contribuir para o INSS, seja como MEI ou pessoa física comum.

Para quem começou a contribuir no mês de novembro de 2019, o empreendedor acessa a Regra de Transição de Aposentadoria por Idade, sendo para homens a exigência de ter atingido a idade de 65 anos de idade, 15 anos de contribuição, e para mulheres a idade de 60 anos a 62 anos e 15 anos de contribuição.

Agora, para o microempreendedor que recolhe 5% + 15% sobre o valor do salário-mínimo, o empreendedor terá a possibilidade de escolher entre outras aposentadorias como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por pontos e considerando todas as regras de transição.

Tempo de contribuição e idade do microempreendedor

Para saber como funciona de fato a aposentadoria para MEI, ela sempre considera as questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.

Considerando os requisitos, as aposentadorias possíveis são a aposentadoria por idade, especial, por invalidez e por tempo de contribuição.

Leia:O que empresa e funcionário precisam saber sobre 13º salário

No processo da aposentadoria por idade, devem ser atendidas as regras que são :

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).

São regras da Reforma da Previdência, considerando os casos para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Na prática, os microempreendedores do gênero masculino que iniciaram antes dessa data deverão seguir a regra tendo 65 anos e mais 15 anos de contribuição.

Para as mulheres a idade a partir de 62 anos será válida apenas para 2023, além de ter 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020, ter 61 anos para quem completar essa idade em 2021, e 61 anos para quem completar essa idade em 2022.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:

Aposentadoria especial

O benefício especial é aplicado para profissionais que trabalham expostos a devidos tipos de perigos e insalubridades, como riscos físicos, biológicos e químicos.

aposentadoria de MEI
aposentadoria de MEI

Com essas regras atualizadas para se aposentar, o MEI deve considerar os cálculos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Atendendo aos devidos critérios a aposentadoria de MEI se torna mais possível.

Conclusão

Portanto, seja pagando os 5% obrigatórios ou ainda os 15% adicionais, o MEI pode contribuir para o INSS por meio de seu DAS.

É importante manter o DAS atualizado com o pagamento em dia para ter todos os direitos até para pedir auxílio-doença.

Os valores de contribuição variam conforme o reajuste do salário-mínimo ano a ano.

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