Aposentadoria por Invalidez: TRF3 Reconhece a Inconstitucionalidade no Cálculo

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a inconstitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez. A decisão foi proferida em favor de um advogado, que questionava as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

O processo em questão tratava da revisão da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente. O aposentado havia garantido a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021, mas contestava a base de cálculo utilizada pelo INSS, alegando sua inconstitucionalidade.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o aposentado tinha direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Dessa forma, determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição, regra que se aplica ao cálculo do benefício acidentário, também para os casos não acidentários.

O cálculo da aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), foi considerado inconstitucional. Antes da reforma, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, após novembro de 2019, o cálculo do benefício não acidentário passou a ser desvantajoso para o segurado.

A decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, apresentada pelo Dr. Yoshiaki Yamamoto, advogado do Prev, declarou a regra de cálculo pós-reforma como inconstitucional, fundamentando a decisão na violação do princípio da igualdade, uma vez que não haveria justificativa para a diferenciação de cálculo entre o benefício acidentário e o não acidentário.

Reflexões Importantes

  1. A Inconstitucionalidade do Cálculo: A decisão do TRF3 traz à tona a discussão sobre a inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por invalidez. Será que outras instâncias judiciais seguirão o mesmo entendimento?
  2. A Reforma da Previdência e seus Impactos: A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças significativas no cálculo de diversos benefícios. Quais serão as implicações dessas mudanças para os segurados a longo prazo?
  3. O Princípio da Igualdade: A decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina ressaltou a violação do princípio da igualdade na diferenciação de cálculo entre o benefício acidentário e o não acidentário. Como garantir a aplicação deste princípio fundamental em todas as esferas previdenciárias?

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