Como a Reforma do Código Civil Pode Reduzir os Direitos Sucessórios do Cônjuge e do Companheiro

Como a Reforma do Código Civil Pode Reduzir os Direitos Sucessórios do Cônjuge e do Companheiro

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O projeto de reforma do Código Civil apresentado em agosto de 2025 traz mudanças drásticas nas regras de herança no Brasil. Uma das transformações mais polêmicas é a retirada do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários, limitando seus direitos a apenas testamentos ou cenário sem outros sucessíveis. Este texto vai explicar o que muda, por que isso importa e como se preparar.

Principais mudanças na herança — o impacto direto no cônjuge e companheiro

  • Exclusão dos herdeiros necessários: hoje, cônjuge, filhos e pais têm direito a metade do patrimônio. A proposta reduz essa legítima para apenas 25%, excluindo o cônjuge e o companheiro desse grupo.

  • Direito restrito à “meação”: sem testamento ou ausência de outros herdeiros, o cônjuge só tem direito ao que lhe cabe pelo regime de bens (meação) — nada além disso.

Maior liberdade patrimonial para o testador

  • A legítima cai de 50% para 25%, permitindo ao testador dispor livremente de 75% dos seus bens.

  • Além disso, a proposta reconhece heranças digitais (como criptomoedas e contas em redes sociais) e permite testamentos eletrônicos.

  • A legislação também amplia os motivos para exclusão de herdeiros por abandono afetivo ou falta de assistência material e emocional.

Contexto e fundamentos jurídicos

  • O projeto esbarra na inconstitucionalidade já sinalizada pelo STF ao equiparar cônjuges e companheiros em direitos sucessórios – uma distinção que o STF já considerou inaplicável.

  • A exclusão proposta pode atingir especialmente quem estava sob regimes como separação total — onde o cônjuge hoje já não tem direito à meação ou herança automática.

Dicas práticas: como se proteger diante da reforma

  • Faça um testamento: essencial para garantir algum direito ao cônjuge ou companheiro.

  • Planejamento sucessório: considerar doações com usufruto, pactos antenupciais ou holdings familiares pode assegurar mais segurança.

  • Seguro de vida e direito real de habitação: esse direito continua garantido, especialmente se o imóvel for o único bem da família.

  • Usufruto judicial: em casos de vulnerabilidade, o cônjuge pode recorrer ao usufruto para garantir sustento.

Conclusão

A reforma do Código Civil representa uma mudança profunda e imediata na ordem sucessória no Brasil. Mais liberdade ao testador, sim — mas também um alerta claro: sem planejamento, milhares de cônjuges e companheiros podem ficar desamparados. Se sua situação familiar envolve união estável ou regimes diferenciados de bens, agir agora é urgente. Testamentos, pactos e seguros não são mais opcionais — são questões de responsabilidade e proteção.

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