Empresa no regime do simples nacional gera crédito de ICMS em SP para outros regimes tributários

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Crédito de ICMS
Crédito de ICMS

O regime de tributação do Simples Nacional é para Micro e Pequenas empresas. Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aplicam esse sistema de arrecadação e fiscalização. Empresa no regime do simples nacional gera crédito de ICMS para outros regimes tributários em SP.

Crédito de ICMS

O ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto no artigo 59 do RICMS-SP (Lei 6.374/89, artigo 36 com alteração pela Lei 9.359/96).

O crédito apurado no Simples Nacional é repassado pelas empresas do Simples Nacional conforme inciso XI do artigo 63 do RICMS/SP (Lei Federal de Arrecadação Unificada de Impostos e Contribuições das Micro e Pequenas Empresas - Simples Nacional).

Este crédito é aplicado às notas fiscais emitidas aos contribuintes sujeitos ao regime especial, conforme § 7º e 8º do artigo 63 do RICMS/SP. A lei também indica uma alíquota com base na faixa de receita bruta no mercado interno a que a empresa esteve sujeita no mês anterior.

A alíquota corresponde ao percentual efetivo calculado pela aplicação das alíquotas do Anexo I ou II, deduzidas eventuais deduções, sobre a receita bruta. Deve ser acrescido o percentual de distribuição do ICMS.

Legislação em SP

Crédito de ICMS
Crédito de ICMS

Transferência de crédito apurado no Simples Nacional - Decreto 54.136, de 17/03/2009; DOE 18-03-2009; efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 - Lei Complementar Federal nº 123/06, artigo 23, §§ 1º e 2º; § 1º Artigo 58 Resolução CGSN nº 140/2018.

As pessoas jurídicas e as equiparadas fiscalmente poderão requerer este crédito correspondente ao ICMS incidente sobre suas compras de Pequenas e Médias Empresas conforme artigo 63, § 7º, do o RICMS/SP e o artigo 61 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Proíbem a transferência do crédito nos seguintes casos:

  • O ICMS está sendo pago em valor fixo mensal;
  • A venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido.

Se o Estado ou Distrito Federal tiver isenção prevista na lei, abrangendo a faixa de renda a que o ME ou EPP estiver sujeito no mês da operação, a alíquota do Simples Nacional não pode ser aplicada.

Assim, de acordo com o artigo 62 da Resolução CGSN nº 140/2018, os contribuintes que optarem pelo Simples Nacional devem mencionar a alíquota e valor do ICMS em suas notas fiscais no campo Informações Complementares com o seguinte texto:

“Poderão utilizar créditos de ICMS no valor de R$ XXXX, correspondente à alíquota de XXX%, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 123 de 2006.”

O comprador pode se beneficiar deste crédito.

Os contribuintes devem buscar a orientação de um profissional contador ou perito fiscal com experiência e conhecimento da legislação vigente, para que possam seguir os procedimentos oficiais.

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Crédito de ICMS em outros estados

No Brasil, a regra é a mesma para todos os estados: uma empresa no regime do simples nacional gera crédito de ICMS para outros regimes tributários. Isto significa que, se uma empresa se encontra no regime do simples nacional, ela poderá gerar crédito de ICMS para outras empresas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Observe-se que cada estado tem seu próprio RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Conclusão

A geração de crédito de ICMS é uma das vantagens do Regime Simples Nacional para as empresas. No entanto, este crédito só pode ser aproveitado por outras empresas do regime normal de apuração do ICMS.

Dessa forma, o regime tributário mais simplificado acaba beneficiando apenas aquelas empresas com regime do Lucro real e Lucro Presumido.

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