O porquê da obrigatoriedade do pagamento de pró-labore na empresa

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Existe Obrigatoriedade do Pagamento de Pró-Labore na empresa?

Entendemos que sim, o pró-Labore é obrigatório dentro das condições que apresentamos a seguir, mas claro, considerando que a empresa esteja com sua atividade operacional ativa.

 Pró-labore é, digamos, o salário do Titular ou Sócio, quando este presta serviços a empresa da qual faz parte do quadro societário, não importa o tipo de sociedade. Então, como um exemplo prático, temos a figura do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou o Titular da empresa. Oras, se é administrador, então há de receber dinheiro por isso.

O que diz a RFB sobre a Obrigatoriedade do Pagamento de Pró-labore

Por meio da Solução de consulta Cosit 79/2021, a RFB considera que, quando há prestação de serviço do sócio como administrador, portanto, atuação direta como profissional, pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio administrador ou titular da empresa, precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Se a discriminação entre pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral, será considerado pró-labore.

Não é diferente na Solução de Consulta Cosit 120/2016, onde a resposta diz que pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio, terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, e estará sujeita à incidência de contribuição do contribuinte individual.

São consultas vinculadas, então, uma complementa a outra. Andam de mãos dadas, para questões de entendimento.

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Sendo assim, parte das retiradas, deverão ser consideradas como pró-labore com incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 21 e no inciso III do art. 22, na forma do §4º do art. 30, todos da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

O art. 12 da Lei nº 8.212/1991, define os segurados obrigatórios da Previdência Social como contribuinte individual. Na letra “f” do referido artigo, o Titular ou Sócio da empresa que recebam remuneração decorrente de seu trabalho é segurado obrigatório.

A única hipótese em que a RFB exclui a caracterização de segurado obrigatório do RGPS, é quando o Sócio administrador ou Titular da empresa, mesmo prestando serviço a ela, excepcionalmente, não receba valores a qualquer título, o que pode ocorrer eventualmente.

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Conclusão sobre a Obrigatoriedade do Pagamento de Pró-labore

A melhor resposta para a pergunta: Existe Obrigatoriedade do Pagamento de Pró-Labore na empresa? é

R.: Sim, porque o Titular ou Sócio administrador é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, sendo obrigatório a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho. Pelo menos parte das retiradas terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

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Como demonstrado no texto de nosso artigo, a separação do lucro distribuído e o pró-labore na escrituração da empresa é de vital importância, para evitar notificações por parte da RFB.

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