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Sempre que são feitas aplicações financeiras de pessoas jurídicas, surgem dúvidas a respeito dos impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras
É importante entender isso, porque existem diferenças, de acordo com o enquadramento no devido regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Cada imposto tem a sua alíquota.
Continue a leitura e entenda mais sobre aplicações financeiras de pessoas jurídicas.
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Vamos detalhar cada regime de tributação e apontar as diferenças entre os impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de pessoas jurídicas em cada um.
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Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado
Quando uma empresa for enquadrada nesse regime, ela pagará imposto de renda à alíquota de 15% mais um adicional de 10%. Este último aplica-se apenas quando os limites básicos estabelecidos pela legislação são ultrapassados. Atualmente, esse limite é de R$ 60.000,00 para o trimestre. Além do imposto de renda, incidirá 9% de CSLL (Contribuição Social).
Sobre Lucro Presumido e Arbitrado, a alíquota máxima é de 34%. Para fins de cobrança, o IR já retido pelo banco pode ser deduzido para que não haja bitributação. O evento de acionamento ocorre no mês em que o aplicativo é resgatado.
O recolhimento ocorre no mesmo Darf em que foram recolhidos os demais rendimentos tributáveis da empresa. Os códigos de recolhimento do Darf são 2089 para Imposto de Renda e 2372 para contribuições sociais.
Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Lucro Real
Diferentemente do que ocorre com as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, o Pis e a Cofins são tributados sobre as receitas de aplicações financeiras, sendo o Pis de 0,65% e a Cofins de 4% sobre as receitas de aplicações financeiras.
O IRPJ e a CSLL estabelecem que as receitas de investimentos constituem lucro operacional, que por sua vez é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os rendimentos dos ganhos de investimento ajudam a compensar o desempenho do mês, em caso de lucro, a empresa acaba pagando a mesma alíquota do Lucro Presumido, ou seja, 34% de imposto.
A probabilidade de compensação do IRPJ é a mesma do Lucro Presumido. Quando a renda mensal ultrapassar R$ 20.000,00, a alíquota é de 15%, com o correspondente adicional de 10%, a empresa pode compensar o valor devido com o valor já retido na fonte e pagar a diferença.
Para a CSLL, estipula-se que a base de cálculo do imposto de referência seja a mesma do IRPJ, ou seja, mantém-se a regra da taxa de ocorrência, alterando-se apenas a alíquota para 9%, não havendo incidência de imposto adicional. Os fatos geradores ocorrem uma vez por mês e divulgam os rendimentos atualizados das aplicações financeiras.
Os códigos tributários do Darf são 5993 para imposto de renda e 2484 para contribuição social para empresas que não pagam lucro tributável e 0220 para IRPJ e 6012 para CSLL para empresas com lucro tributável.
Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Simples Nacional
A tributação do IRRF para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional é definitiva. Isso significa que nenhum outro imposto será cobrado. O Imposto de Renda retido pelo banco no momento do resgate é o total da tributação.
Vale ressaltar que as taxas de rentabilidade são as mesmas em entidades ´físicas ou jurídicas. Ou seja, na maioria dos casos, é mais interessante investir em seu próprio nome, em vez de fazer isso sob pose da empresa em virtude dos impostos sobre os rendimentos.
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