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A doação de bens em vida, especialmente com adiantamento da legítima, é uma estratégia cada vez mais utilizada por quem deseja planejar a sucessão familiar e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto tributário no futuro. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam os benefícios dessa prática, despertando o interesse de contribuintes que buscam formas legais de minimizar o Imposto de Renda sobre ganho de capital (IRPF).
Neste artigo, vamos explicar como funciona a doação com adiantamento da legítima, comparar com a doação comum e mostrar por que essa alternativa pode ser vantajosa do ponto de vista tributário.
O Que é Doação em Adiantamento da Legítima?
A doação em adiantamento da legítima é a transferência de um bem feita em vida pelo ascendente (pai ou mãe) a um descendente (filho ou filha), contabilizada como parte da herança futura. Diferentemente da doação comum, esse tipo de doação é levado em conta no momento da partilha, reduzindo o patrimônio que será dividido entre os herdeiros.
Do ponto de vista fiscal, ela permite atualizar o valor do bem no momento da transferência, gerando um ganho de capital muito menor e, consequentemente, menos imposto a pagar no futuro.
Simulação: Doação com e sem Adiantamento da Legítima
Para entender melhor a diferença, vejamos um exemplo hipotético:
1. Doação com Adiantamento da Legítima
- Valor do imóvel: R$ 1.000.000,00
- Valor atualizado via GCAP (ganho de capital): R$ 205.822,68
- IRPF (15%): R$ 30.873,40
- ITCMD (4% sobre R$ 1.000.000): R$ 40.000,00
- Total de tributos pagos na doação: R$ 70.873,40
2. Doação Comum (sem atualização)
- Valor simbólico da doação: R$ 40.000,00
- ITCMD: R$ 1.600,00
- IRPF no momento da doação: R$ 0,00
- Ganho de capital na futura venda: R$ 960.000,00
- IRPF (15%): R$ 144.000,00
- Total de tributos futuros: R$ 145.600,00
Como se pode observar, a diferença tributária é significativa. A doação com adiantamento da legítima permite um planejamento tributário mais eficiente.
O STF e a Exclusão do IRPF na Doação com Adiantamento da Legítima
Em outubro de 2024, a 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, que não há incidência de IRPF sobre a doação de bens em vida realizada como adiantamento da legítima. O entendimento é de que esse tipo de doação não configura acréscimo patrimonial para o doador, pois ele está apenas transferindo parte de seu patrimônio.
Os ministros ressaltaram que tributar esse tipo de doação com IRPF configuraria bitributação, já que o ITCMD é devido nessa operação.
Após ser vencida no julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sugeriu que o tema fosse submetido ao Plenário do STF. Contudo, o ministro relator Flávio Dino avaliou que ainda não era o momento adequado para ampliar a discussão nesse âmbito.
Embora represente um avanço significativo na defesa dos interesses dos contribuintes, esse julgamento ainda não possui efeito vinculante. Além disso, sua interpretação convive com entendimentos divergentes dentro da própria Corte, especialmente por parte da 2ª Turma do Supremo.
Cuidados Necessários na Estratégia de Doação
Apesar dos benefícios, é fundamental observar alguns pontos para garantir a segurança jurídica da operação:
- Avaliação correta do imóvel: deve-se utilizar o valor de mercado na data da doação.
- Documentação fiscal completa: é essencial comprovar o custo de aquisição original e eventuais benfeitorias.
- Consultoria jurídica e contábil: recomenda-se contar com apoio profissional para formalizar a operação e evitar erros que possam gerar autuações futuras.
Vale a Pena Optar Pela Doação com Adiantamento da Legítima?
Em muitos casos, sim. Essa modalidade permite uma economia tributária expressiva e antecipa a organização do patrimônio familiar. Além disso, a recente jurisprudência do STF amplia a segurança jurídica para quem deseja utilizar essa estratégia.
Contudo, como a interpretação do Fisco pode variar e a decisão ainda não é vinculante, recomenda-se sempre buscar orientação especializada.
Conclusão
A doação com adiantamento da legítima é uma alternativa inteligente para quem deseja reduzir a carga tributária na transferência de bens. A decisão recente do STF reforça a legitimidade dessa prática, desde que executada com critérios técnicos e respaldo jurídico.
Se você pretende fazer a doação de um imóvel ou outro bem relevante, avalie com cuidado essa possibilidade e procure profissionais especializados para garantir uma transação segura e vantajosa.
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