O eSocial Web não terá mais código de acesso

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Na próxima segunda-feira (12), os empregadores já não poderão utilizar o código de acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial web). A partir desta data, o código de acesso será descontinuado. Dessa forma, o acesso aos módulos Web e ao aplicativo do empregador doméstico será feito mediante login único da conta Gov.br com nível ouro ou prata.

A fim de permitir a adaptação gradativa dos usuários, a descontinuação do código de acesso será feito em fases.

Resumidamente, a partir da segunda-feira (12), o lingin via conta Gov.br valerá para as contas de nível ouro ou prata. O login via conta Gov.br do nível bronze não vai ser aceito nos módulos web do eSocial.

A partir do dia 19 de dezembro de 2022, vai ser exigido login vai conta Gov.br nos níveis ouro e prata para ter acesso a informações de admissão e desligamento.

A partir do dia 13 de fevereiro de 2023, o login via conta Gov.br nos níveis ouro ou prata vai ser exigido para a disponibilização de informações referentes aos eventos trabalhistas (admissão, desligamento, férias, afastamento, alterações contratuais e cadastrais.)

Em abril do ano que vem, o código de acesso será definitivamente descontinuado.

Saiba como aumentar o nível da sua conta Gov.br

Aqueles que tem uma conta Gov.br de bronze pode aumentar seu nível para ou ouro por meio do aplicativo do Gov.br ou acessar o site e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.

Para tanto, o contribuinte precisa cumprir com alguns requisitos, como:

  • Senatran: reconhecimento facial por meio aplicativo Gov.br para conferência da foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Bancos: validação dos dados via internet banking de um banco credenciado;
  • SIGEPE: validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, caso o contribuinte seja servidor público federal;
  • Justiça eleitoral: reconhecimento facial por meio do aplicativo Gov.br para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Certificado Digital: validação dos dados pessoais com Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil.

Administração do eSocial por terceiro

Se o contribuinte desejar transferir a tarefa de administrar o seu eSocial para um terceiro que tenha posse da sua senha ou certificado digital, precisa saber que este terceiro terá acesso aos sistemas digitais e poderá praticar atos em nome do contribuinte.

Nesses casos, o procedimento seguro consiste em passar uma procuração para o terceiro de confiança, o que dá poderes para a administração de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, preservando a segurança dos dados.

O procurador irá utilizar certificado digital próprio para ter acesso ao sistema e prestará informações em nome do empregador.

Empregador doméstico

eSocial Web
eSocial Web

O empregador doméstico tem também a possibilidade de passar a responsabilidade do contrato do trabalhador no eSocial para outro membro da família.

A lei garante que qualquer membro da família pode ser titular do contrato no eSocial, pois o vínculo trabalhista pode ser firmado com a pessoa ou com a família.

Para fazer a substituição do representando da família no eSocial, bastar usar  a ferramenta que está disponível no módulo web Empregador Doméstico. Para saber mais, acesso o Manual do Empregador Doméstico.

Procuração para terceiros

Para passar uma procuração para um terceiro, o empregador pode acessar o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (eCAC), da Receita Federal, utilizando seu certificado digital. Em breve, o usuário que tem uma conta Gov.br nível ouro ou prata poderá outorgar a procuração eletrônica.

Também é possível passar a procuração presencialmente, em uma unidade de atendimento da Receita, ou preenchendo um formulário eletrônico, de acordo com as instruções no Gov.br.

Para saber mais sobre a procuração, consulte também a plataforma do eSocial.

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