Rescisão de Contrato da Empregada Doméstica: Sabe como fazer?

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Rescisão de Contrato da Empregada Doméstica: Sabe como fazer? A dificuldade de muitos empregadores consiste em manejar os processos envolvidos nas questões trabalhistas das funcionárias domésticas. Nesse aspecto, uma das principais dúvidas é sobre como fazer a rescisão de contrato da empregada doméstica

Isso porque, as regras e verbas rescisórias são diferentes para cada tipo de dispensa, podendo causar uma série de dúvidas quanto às obrigações da empregada e do empregador. 

Uma rescisão feita de maneira incorreta pode gerar desentendimentos entre contratante e contratado. Mas, se o processo for conduzido dentro da lei, esse problema pode ser evitado. 

Desse modo, para evitar problemas futuros, é necessário conhecer quais os trâmites necessários para realizar a rescisão de contrato da empregada doméstica

Neste sentido, se você deseja obter mais informações a respeito deste tema, continue a leitura e descubra como fazer a rescisão de contrato da empregada doméstica.

Saiba quais as verbas rescisórias envolvidas em cada caso, como realizar o cálculo de forma precisa e qual o prazo que o empregador dispõe para quitar as obrigações. 

Quais são os tipos de rescisão de contrato da empregada doméstica?

O contrato de trabalho é um documento firmado entre duas partes: empregado e empregador. Quando uma das partes opta por rescindir o contrato de trabalho da doméstica, é necessário que o empregador providencie a rescisão.

Contudo, antes de executar a rescisão, de fato, é necessário saber quais as obrigações a serem cumpridas em cada caso. 

Nesse sentido, existem cinco tipos de rescisão: por término do contrato de trabalho, por justa causa, sem justa causa, por iniciativa do empregado e em comum acordo. 

Nesse aspecto, para que nenhuma das partes seja lesada, é preciso entender quais verbas devem ser pagas em cada modelo de rescisão de contrato da empregada doméstica. Confira mais informações a seguir!

Contrato por prazo determinado

Esse é um modelo de contrato de trabalho doméstico que pode ter a duração máxima de dois anos. Essa opção é útil nos casos de serviço temporário, com data pré-fixada para início e término do contrato.

Na rescisão de contrato da empregada doméstica temporária devem ser pagas as seguintes verbas: 

  • Saldo salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • FGTS.

Contudo, caso o contrato de trabalho seja rescindido pelo empregador antes da data acordada entre as partes (contratante e contratado), deve ser paga uma indenização a trabalhadora doméstica com valor correspondente à metade do tempo restante. 

Em contrapartida, caso o empregado rescinda o contrato antes do prazo acordado, a mesma regra de indenização se aplica ao empregado, que deve pagar ao empregador uma indenização correspondente à metade do tempo restante.

Nesse sentido, se faltar 30 dias para o término do contrato de trabalho, a indenização incidirá sobre a metade do tempo. Nesse caso, a indenização é referente a 15 dias.

Demissão sem justa causa

Quando o empregador deseja encerrar o contrato de trabalho sem que o empregada doméstica tenha cometido uma falta grave, o trabalhador deve receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Salário proporcional;
  • Aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • FGTS (8%).

Além disso, na demissão sem justa causa, o empregado também tem direito à guia do seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

O artigo 27 da PEC dos Domésticos assinala quais atitudes são passíveis de demissão por justa causa:

  • Maus tratos de idosos, enfermos e crianças;
  • Embriaguez no ambiente de trabalho;
  • Abandono de emprego por 30 dias corridos;
  • Desídia justificada (executar o trabalho de maneira descuidada). 

Nesses casos, se comprovado falta grave, o empregado não terá direito a sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, a rescisão de contrato da empregada doméstica, por justa causa, extingue o direito a férias proporcionais e o acesso ao seguro-desemprego. 

Assim, na rescisão por justa causa a trabalhadora doméstica receberá: 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Na demissão por justa causa, assim como no pedido de demissão, como veremos a seguir, o empregado perde o direito ao FGTS, podendo o empregador movimentar a conta e realizar o saque.

Pedido de demissão 

Caso venha do empregado a vontade de rescindir o contrato de trabalho, ele deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias ou indenizar o empregador. Ou seja, após comunicar a saída, a empregada doméstica deverá trabalhar ou indenizar esses 30 dias.

Ao pedir demissão, o empregado terá direito a:

  • Salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Diferentemente do que ocorre no trabalho urbano, a legislação permite que, nos casos de pedido de demissão por parte da trabalhadora doméstica, o empregador pode movimentar e sacar o saldo do FGTS.

Rescisão por comum acordo

A demissão por comum acordo foi instituída pela reforma trabalhista

Nessa modalidade, a trabalhadora doméstica tem direito às mesmas verbas rescisórias as quais teria direito na rescisão sem justa causa. Porém, de forma fracionada. 

Assim, na rescisão por comum acordo, o trabalhador terá direito à: metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS e poderá movimentar somente 80% do saldo da conta vinculada.

Como calcular a rescisão?

Agora que o leitor já se informou sobre os modelos de rescisão de contrato da empregada doméstica e sobre as verbas rescisórias, é preciso realizar o cálculo e quitar todas as obrigações. 

Cálculo no eSocial Doméstico

Nesse momento, o grande aliado do empregador é o eSocial Doméstico, uma plataforma utilizada para registrar todos os dados referentes ao trabalhador. 

Essa ferramenta também realiza, automaticamente, o cálculo da rescisão de contrato da empregada doméstica.

Para tanto, é necessário informar o modelo de encerramento do contrato de trabalho da doméstica e o formato do aviso prévio: cumprido ou indenizado.

Nesse cálculo, o período relacionado ao aviso prévio é contabilizado para o cálculo de todas as verbas, inclusive férias. Contudo, exclui-se desse cálculo o FGTS, visto que essa é uma contribuição feita mensalmente pelo contratante.

Porém, outros valores variáveis, como horas extras, bonificações e descontos referentes ao mês de desligamento da funcionária doméstica, devem ser lançados manualmente para que seja realizado o cálculo da maneira correta. 

Quitação das verbas rescisórias

Com todos os trâmites executados, resta ao empregador realizar o pagamento dos valores devidos, que deve ser feito preferencialmente através de dinheiro ou depósito bancário. 

Nesse sentido, a fim de evitar problemas com o trabalhador e com a justiça do trabalho, o pagamento da rescisão de contrato da empregada doméstica deve ocorrer em até 10 dias corridos, independente da natureza da rescisão.

Além disso, o empregador também precisa registrar o fim do contrato na carteira de trabalho e fazer as devidas atualizações, como, por exemplo, alterações de salário e anotação de férias. 

Esse preenchimento exige cuidado, não pode haver rasuras, visto que a carteira de trabalho é um documento oficial.

Além de realizar a baixa e fazer as devidas atualizações na carteira, o empregador também tem o dever de fornecer ao empregado doméstico a guia para o requerimento do seguro-desemprego. 

Como o leitor pôde observar, a rescisão de contrato da empregada doméstica. é uma tarefa que exige bastante cuidado. Tendo isso em vista, é essencial contar com um suporte especializado em eSocial Doméstico

Dessa forma, para contratar ou demitir um aempregada doméstica de maneira segura, e evitar a ocorrência de problemas trabalhistas ou multas, conte sempre com as soluções da ARKA online

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