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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Segue STF e Reafirma que Casos de Pejotização Devem Ser Analisados na Justiça Comum.
Uma decisão unânime da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede no interior de São Paulo, estabeleceu um novo marco na análise de processos que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em contratações de pessoas jurídicas, a popular pejotização. A medida reforça a crescente influência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência da Justiça do Trabalho.
O colegiado manteve a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar uma ação de uma trabalhadora que buscava reverter seu contrato de prestação de serviços como PJ em um vínculo de emprego formal. Esta decisão é um reflexo direto da jurisprudência vinculante do STF.
Este entendimento impacta diretamente a forma como trabalhadores e empresas devem abordar disputas relacionadas à pejotização, redirecionando muitas dessas análises para a esfera cível, conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TRT-15.
O que Mudou na Análise da Pejotização?
A trabalhadora em questão alegou que, apesar de ter um contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica com a tomadora, a relação de fato possuía todas as características de um vínculo de emprego. Ela argumentava que a contratação como PJ era, na realidade, um disfarce para uma relação trabalhista tradicional, uma prática conhecida como pejotização.
No entanto, o Tribunal, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, decidiu que a Justiça do Trabalho não é o foro adequado para julgar o caso. A fundamentação principal está na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, que tem se posicionado de forma clara sobre o tema.
A decisão aponta que, salvo em casos de comprovação de fraude ou vulnerabilidade do contratado, a análise de contratos firmados entre pessoas jurídicas ou autônomos deve ocorrer na Justiça comum, e não na Justiça do Trabalho. Isso marca uma importante mudança na abordagem jurídica desses litígios.
Precedentes do STF e a Licitude da Contratação PJ
O acórdão do TRT-15 citou como precedentes fundamentais o julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e a Reclamação Constitucional 64.039. Ambas as decisões do STF reconheceram a licitude de contratações realizadas por meio de pessoas jurídicas interpostas, incluindo a prática da pejotização.
Nesses julgamentos, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que eventuais controvérsias surgidas a partir desses contratos possuem natureza civil. Consequentemente, devem ser apreciadas pela Justiça comum, descaracterizando a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer um vínculo empregatício, exceto nas situações específicas de fraude ou vulnerabilidade.
Este entendimento do STF tem sido um divisor de águas, orientando as decisões dos tribunais inferiores e consolidando a visão de que a livre iniciativa e a autonomia da vontade contratual devem ser respeitadas, desde que não haja desvirtuamento da lei.
Impacto e Perspectivas para a Justiça do Trabalho
A relatora do caso no TRT-15, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, salientou que, embora o entendimento possa representar um “indicativo de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, a natureza vinculante das decisões do STF deve ser observada. A necessidade de evitar falsas expectativas de direito e garantir a razoável duração do processo foram pontos cruciais para a conclusão do colegiado.
O cenário jurídico em torno da pejotização tem gerado debates intensos. O ministro Flávio Dino, do STF, por exemplo, já defendeu publicamente a competência da Justiça do Trabalho sobre a pejotização, enquanto o ministro Gilmar Mendes destacou que a resposta ao problema não pode ser simplista.
Essas discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a consequente aplicação pelos Tribunais Regionais do Trabalho demonstram a complexidade e a relevância do tema para o futuro das relações de trabalho no Brasil. A balança entre a proteção do trabalhador e a liberdade de contratação continua sendo um ponto de atenção.
O Futuro da Relação de Trabalho: Onde Recorrer?
A decisão do TRT-15, alinhada com o STF, sinaliza que trabalhadores que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como PJ, sem comprovação de fraude ou vulnerabilidade, terão que buscar seus direitos na Justiça comum. Este é um ponto crucial para quem atua sob o regime de pejotização.
Para as empresas, a decisão reforça a segurança jurídica na contratação de pessoas jurídicas, desde que a relação de fato não configure uma fraude à legislação trabalhista. É fundamental que tanto contratantes quanto contratados estejam cientes das implicações dessa orientação para evitar litígios futuros e garantir a conformidade legal.
O processo em questão, 0012099-06.2024.5.15.0038, serve como um precedente importante para a interpretação de contratos de pejotização, consolidando a tendência de que a análise desses vínculos se afaste da esfera trabalhista em muitas situações, direcionando-se para o direito civil.