Fim da Pejotização na Justiça do Trabalho? TRT-15 Segue STF e Redefine Competência: Saiba Onde Reclamar Seu Vínculo PJ Agora!

Fim da Pejotização na Justiça do Trabalho? TRT-15 Segue STF e Redefine Competência: Saiba Onde Reclamar Seu Vínculo PJ Agora!

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alinhado ao Supremo Tribunal Federal, redefine a competência para analisar contratos de pejotização, direcionando a maioria dos casos para a Justiça Comum.

Uma decisão unânime da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede no interior de São Paulo, estabeleceu um novo marco na análise de casos de pejotização, declarando a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar ações que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos firmados como Pessoa Jurídica (PJ).

A deliberação, proferida em 11 de dezembro de 2025, manteve a sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, em São Paulo, que afastou a competência trabalhista. Isso ocorreu em um processo onde uma trabalhadora alegava que sua contratação como PJ mascarava um verdadeiro vínculo de emprego.

A base para essa importante decisão judicial reside na jurisprudência vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

O Entendimento do TRT-15 e a Pejotização

A trabalhadora em questão argumentou que, apesar de ter um contrato de prestação de serviços como Pessoa Jurídica, a relação com a empresa tomadora de seus serviços apresentava todas as características de um vínculo empregatício. Contudo, o colegiado do TRT-15, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, decidiu que a Justiça do Trabalho não é o foro adequado para esse tipo de litígio.

A decisão reforça que, em situações de pejotização, a análise de eventuais controvérsias sobre a natureza do contrato deve ocorrer na esfera cível. O processo em questão, de número 0012099-06.2024.5.15.0038, ilustra essa mudança significativa na interpretação jurídica.

A Influência Decisiva do Supremo Tribunal Federal

O acórdão do TRT-15 citou expressamente precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e a Reclamação Constitucional 64.039. Essas decisões do STF reconheceram a licitude das contratações feitas por meio de pessoas jurídicas interpostas, incluindo a prática da pejotização.

A jurisprudência do STF estabelece que, nesses casos, as discussões sobre o contrato possuem natureza civil e devem ser dirimidas pela Justiça comum. A Justiça do Trabalho só seria competente para reconhecer vínculo empregatício se houvesse comprovação de fraude ou de uma situação de vulnerabilidade do contratado, condições que não foram atendidas neste processo.

Implicações para a Justiça do Trabalho e Contratados

Embora a relatora, juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, tenha expressado a preocupação de que tal entendimento possa representar um indicativo de esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho, a natureza vinculante das decisões do STF prevaleceu. A necessidade de evitar falsas expectativas de direito e de garantir a razoável duração do processo foram fatores cruciais para a conclusão do colegiado.

Dessa forma, o TRT-15 determinou que quaisquer irregularidades ou abusos presentes em contratos firmados entre pessoas jurídicas devem ser analisados e julgados pela Justiça comum, consolidando uma interpretação que direciona a maior parte das discussões sobre pejotização para fora da esfera trabalhista, com exceções pontuais de fraude ou vulnerabilidade comprovada.

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