IBS e CBS: A Revolução do IVA Dual Chegou! Entenda como a Reforma Tributária simplificará de vez o sistema fiscal brasileiro.

IBS e CBS: A Revolução do IVA Dual Chegou! Entenda como a Reforma Tributária simplificará de vez o sistema fiscal brasileiro.

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A Emenda Constitucional 132 introduziu o IBS e a CBS, o IVA Dual brasileiro, que prometem simplificar o sistema tributário com legislação nacional e uma base ampla de incidência.

A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132, marca um ponto de virada significativo para o Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses tributos, que juntos formam o chamado IVA Dual, representam a principal alteração no sistema, buscando modernizar e simplificar a complexa estrutura fiscal do país.

O objetivo é transformar a maneira como os impostos sobre o consumo são cobrados, impactando diretamente empresas e consumidores, conforme detalhado por especialistas da Academia da Reforma Tributária.

A Legislação Nacional Única: Adeus à Fragmentação

Um dos pilares da reforma é a instituição de uma legislação nacional para o IBS e a CBS. Diferente do modelo anterior, onde ICMS e ISS eram regidos por leis estaduais e municipais, respectivamente, o novo sistema prevê uma única lei complementar.

Essa unificação visa acabar com a miríade de regulamentos e obrigações acessórias que hoje geram grande complexidade para as empresas. A lei será aprovada pelo Congresso Nacional, garantindo uma uniformidade há muito desejada.

Mesmo que a lei complementar seja extensa e detalhada, a vantagem é que será uma só, eliminando as diversas interpretações e regras que hoje variam entre os 26 estados, o Distrito Federal e milhares de municípios brasileiros.

Além da lei, haverá um regulamento único para o IBS, editado pelo comitê gestor, e outro para a CBS, a cargo da Receita Federal. Ambos deverão ser harmonizados para garantir a coerência e a simplicidade almejadas pelo IVA Dual.

Essa padronização é fundamental para reduzir o contencioso tributário e oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, simplificando significativamente o cumprimento das obrigações fiscais.

Base Ampla: O Que Entra na Nova Tributação

O IBS e a CBS terão uma base ampla de incidência, característica essencial de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Eles incidirão sobre operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos, e serviços.

Isso significa que tudo o que já era tributado por ICMS, ISS e PIS/COFINS continuará sendo, mas sob uma nova roupagem e regras. A grande mudança é o abandono da lista de serviços, como a que existia na Lei Complementar 116.

Agora, qualquer serviço será tributado pelo IBS e pela CBS, com uma conceituação residual. Operações com bens imateriais, como licenciamento de uso de software ou direitos autorais, serão classificadas como bens imateriais, não como serviços.

Além disso, a reforma amplia o escopo para incluir operações que antes não eram tributadas por ICMS ou ISS, como a locação de bens móveis, por exemplo, equipamentos. A locação de imóveis também passará a ser tributada pelo IBS.

Mesmo a alienação de imóveis, em algumas situações, estará sujeita à incidência desses novos tributos. Essa base ampla garante que a tributação abranja um universo maior de transações, tornando o sistema mais neutro e eficiente.

Tributação no Destino e o Crédito Financeiro Amplo

Uma das transformações mais significativas é a tributação no destino. Atualmente, o ISS é majoritariamente tributado na origem, enquanto o ICMS mistura origem e destino.

Com o IBS e a CBS, a regra geral será a tributação no local onde o bem ou serviço é consumido. Por exemplo, um serviço prestado de São Paulo para Salvador terá a alíquota do destino, ou seja, de Salvador, para o IBS.

No caso de hospedagem em Recife por um domiciliado em São Paulo, o imposto ficará com Recife, pois é onde o serviço é fruído. Isso significa que o domicílio do adquirente não é o único fator determinante, mas sim o local de consumo efetivo.

Outro ponto crucial é o crédito financeiro amplo, que concretiza a não cumulatividade plena. Ao contrário do ICMS e IPI, que tinham créditos limitados a insumos físicos ou bens de uso e consumo específicos, o IBS e a CBS permitirão o crédito sobre praticamente tudo.

A única restrição é para bens e serviços que não tenham destaque de IBS ou CBS na nota fiscal (isentos, imunes ou de alíquota zero) e para bens de uso e consumo pessoal dos diretores ou sócios da empresa. Isso significa que a aquisição de energia elétrica para o escritório, material de limpeza ou bens para o ativo permanente gerará crédito integral e imediato, simplificando a apuração.

Alíquotas Simplificadas, Cashback e o Fim dos Benefícios Fiscais

A reforma busca reduzir drasticamente o número de alíquotas diferenciadas, um dos maiores geradores de complexidade e contencioso no sistema atual. A ideia é ter uma alíquota padrão, regra, aplicável à maioria dos bens e serviços.

As poucas exceções de alíquotas reduzidas, como para serviços de educação e saúde ou certos medicamentos e alimentos, estarão expressamente previstas na Constituição Federal e detalhadas em lei complementar.

Para mitigar o efeito regressivo da tributação sobre o consumo, a reforma introduz o mecanismo de cashback. Em vez de reduzir alíquotas para produtos essenciais, beneficiando ricos e pobres igualmente, o cashback devolve parte do imposto apenas para a população de baixa renda.

Essa abordagem é considerada mais eficaz para personalizar a carga tributária e atenuar a regressividade, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa, tornando o sistema mais justo socialmente.

Finalmente, a reforma propõe o fim dos benefícios fiscais atrelados à tributação sobre o consumo, exceto aqueles já previstos na Constituição, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. A ideia é que o IVA seja um instrumento meramente arrecadatório.

Políticas de fomento e incentivo econômico deverão ser implementadas por meio do orçamento e destinação de recursos, e não pela concessão de regimes de exceção ou reduções de base de cálculo. Isso visa eliminar o \"manicômio tributário\" de incentivos que hoje gera enorme complexidade e distorções no mercado.

Essa revolução tributária, com o IVA Dual, promete um sistema mais transparente, justo e eficiente, beneficiando a economia e a sociedade brasileira como um todo.

Leia: Reforma Tributária: Não se perca! Entenda o vocabulário essencial de IBS, CBS, Split Payment e Cashback para dominar o novo sistema fiscal brasileiro – Parte 2