Saiba quais são os impostos abrangidos pelo Simples Nacional

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Impostos abrangidos pelo Simples Nacional
Impostos abrangidos pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que abrange apenas Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil por ano) e Empresas de Pequeno Porte (faturamento de R$360 mil a R$ 4,8 milhões por ano). As empresas optantes desse regime pagam impostos, mas têm algumas vantagens em relação a outros regimes.

Os impostos federais abrangidos pelo Simples Nacional são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão o ICMS e o ISS recolhidos à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Impostos abrangidos pelo Simples Nacional

O regime de tributação do Simples Nacional trouxe a vantagem de unificar diferentes impostos federais, estaduais e municipais, que são arrecadados a partir do DAS.

Confira abaixo quais são, afinal, os impostos abrangidos pelo Simples Nacional.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): imposto federal destinado ao financiamento da Seguridade Social. A receita mensal da empresa é a base de cálculo deste imposto, independentemente da classificação contábil ou da atividade exercida.

Pis e Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): programas federais que custeiam o pagamento do seguro desemprego e do abono anual pago aos funcionários no setor privado. A contribuição pode ser feita sobre o faturamento, sobre a importação ou sobre a folha de pagamento.

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribui para a Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa.

IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A particularidade do IRPJ é o recolhimento trimestral pelas empresas. A alíquota varia de acordo com o regime tributário da empresa.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes e por arrematadores de produtos abandonados ou apreendidos em leilões. A alíquota, definida pelo Governo Federal, varia de acordo com o produto.

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): trata-se de um tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa, visto que ele varia de acordo o regime tributário da empresa e com a legislação municipal.

No Simples Nacional, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Em outros regimes tributários, a alíquota está relacionada com a atividade que a empresa exerce.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): destinada à contribuição social. A alíquota é de 9% para as empresas e pode chegar a 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual utilizado para melhorar serviços públicos. Os estados ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios. A alíquota varia de acordo com o estado.

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