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IR 2026, entenda por que a suposta isenção para quem ganha acima de R$5.000 é mito, como funciona o imposto mínimo, quando dividendos serão tributados, e prazos
A próxima reforma do imposto de renda promete mexer em pontos sensíveis da tributação, mas nem tudo o que circula como notícia traduz a realidade que vai atingir o contribuinte.
Há boatos sobre isenção ampla, aumento automático da taxação da alta renda, e simplificação do processo, que na prática podem não se confirmar como se espera.
No texto a seguir explicamos, com base nas explicações da coluna especializada, quais são os cinco mitos e verdades que você precisa conhecer para se preparar para 2026, conforme informação divulgada pelo Estadão.
1. A isenção para quem ganha acima de R$5.000 é um mito
Não é verdade que quem tem rendimentos acima de R$5.000 ficará isento automaticamente. A mudança cria faixas de desconto no imposto, e, segundo a explicação divulgada, quem estiver entre R$5.000 e R$7.350 terá um desconto no imposto que paga, e esse desconto ele vai ser menor à medida que você vai chegando mais perto do 7350 até ele desaparecer por completo.
Isso significa que, na prática, alguém que ganha R$8.000, R$9.000 ou R$10.000 não verá alteração no imposto pago no ano que vem apenas por causa dessa regra. Além disso, não teve atualização da tabela do imposto de renda, o que mantém a base de cálculo atual sem correção automática, e reduz o alcance da tal isenção.
2. Imposto mínimo para alta renda é meia verdade
O projeto aprovado introduz um mecanismo que busca garantir uma alíquota efetiva mínima para quem ganha ali acima de 600.000 por ano, como consta na explicação do pacote de mudanças.
No entanto, isso é uma meia verdade porque a efetividade do mecanismo depende da forma de recebimento da renda e das estruturas patrimoniais. Contribuintes que recebem tudo via pessoa física tendem a ficar mais expostos, enquanto quem usa estruturas societárias sofisticadas pode ter maneiras de atenuar a tributação.
Além disso, vários instrumentos de investimento permanecem isentos, o que gera distorções e limites práticos para a arrecadação pretendida, e não houve alteração na tributação da pessoa jurídica.
3. Dividendos não serão tributados de forma geral, apenas em casos específicos
Ao contrário do que circulou, a reforma não estabelece tributação indiscriminada sobre todos os dividendos. A regra prevista concentra a tributação em distribuições superiores a certos limites, por exemplo, a distribuição acima de R$ 50.000 dentro do mesmo mês.
Há também gatilhos para retenção quando as quantias acumuladas ultrapassam patamares anuais mais altos. A coluna esclarece que, nesses casos específicos, vai ter aquela retenção ... de 10% na fonte, direto na fonte, e que o contribuinte ajustará esses valores na declaração anual.
Portanto, pequenos dividendos de papéis da bolsa ou pagamentos irregulares abaixo dos limites citados seguirão isentos da nova cobrança, e a tributação não atinge todos os receptores de dividendos de forma automática.
4. Classe média, tabela e o impacto na declaração
Um dos receios comuns é que a classe média seja a mais prejudicada. Parte dessa preocupação decorre da manutenção da tabela atual do imposto de renda, e da ausência de reajuste, que limita ganhos reais com isenções ou descontos.
Na explicação pública, foi lembrado que as mudanças entram em vigor em data específica, e que a declaração que a gente vai fazer em 2026, o ano que vem, ela não espelha nenhuma dessas mudanças, porque Tudo passa a valer a partir de 1eo de janeiro de 2026.
Isso quer dizer que a declaração entregue em 2026, relativa a 2025, seguirá as regras antigas. As novas normas passam a afetar a declaração de 2027, que reportará o ano-calendário de 2026, portanto, é importante organizar documentos e comprovantes pensando nessa janela temporal.
5. A ideia de que o IR ficará mais simples é o maior mito
Apesar de promessas de modernização, a mudança tende a complexificar o processo de apuração. A inclusão de um imposto de renda mínimo, combinada com cálculo de alíquota efetiva variável, cria diferentes tratamentos para tipos de renda, participações societárias e instrumentos financeiros.
Na prática a declaração deverá requerer mais informação, cuidado e provável assessoria técnica em muitos casos, porque haverá mais campos para cruzamento e risco maior de erro na hora do ajuste anual, segundo a análise feita na fonte.
Resumindo, as novidades incluem descontos parciais para faixas intermediárias, um mecanismo de alíquota mínima voltado a rendas muito altas, regras específicas para tributação de dividendos, e entrada em vigor a partir de 1eo de janeiro de 2026, conforme informação divulgada pelo Estadão.
Fique atento, comece a organizar comprovantes e, se tiver rendimentos complexos, considere orientação especializada para evitar surpresas quando as novas regras passarem a valer.