STF pode retomar julgamento sobre Convenção da OIT que exige justificativa para demissão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar um julgamento importante sobre a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que exige a justificativa para demissão de um trabalhador.

Especialistas e representantes do setor empresarial alertaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, para os graves efeitos que a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) poderia ter sobre a capacidade de geração de empregos e inserção de jovens no mercado de trabalho no Brasil.

A Convenção, adotada pela OIT em 1982 e ratificada por apenas 35 países, proíbe o instrumento da demissão sem causa e instaura uma série de procedimentos que precisam ser cumpridos por uma empresa para que consiga encerrar o vínculo de um empregado.

De acordo com especialistas, a convenção confere quase estabilidade no setor privado, e os efeitos em muitos dos países que adotaram as regras do tratado foram o aumento de postos de trabalho temporários e a restrição da capacidade de adaptação das empresas à economia e às novas tecnologias.

A convenção também é incompatível com a Constituição brasileira, que protege o trabalhador contra demissão arbitrária ou sem justa causa, mas permite que as empresas rescindam o contrato mediante indenização compensatória.

A reportagem da BBC News Brasil explica em três pontos o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que discute a constitucionalidade da decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção, e esclarece que derrubar a regra da demissão sem justa causa seria inconstitucional.

A convenção não vedaria a demissão sem justa causa, já que a Constituição já estabelece esse direito ao empregador, mas obrigaria as empresas a evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma "justa causa".

O STF ainda precisa decidir se a revogação da ratificação da Convenção foi inconstitucional e, caso decida que foi, poderá modulá-la para estabelecer como a norma seria aplicada e a partir de quando.

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