Receita Federal ganha, na justiça, direito de negociar com devedores

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Negociar com devedores
Negociar com devedores

A Receita Federal ganha, na justiça, direito de negociar com devedores. Essa decisão abre um grande leque de possibilidades para a recuperação dos valores devidos e, consequentemente, para a arrecadação do governo.

Medida contraria posição histórica do órgão.

A RFB obteve autorização na Justiça para negociar com devedores descontos fiscais e dívidas de até R$ 1,3 trilhão em impostos, contrariando a posição anterior do órgão.

A Receita é conhecida por ser relutante em programas anteriores do Refis, enquanto os auditores estão preocupados que a medida enfraqueça sua capacidade de arrecadar impostos.

Alguns técnicos acreditam que o modelo vai zombar dos contribuintes que pagam seus impostos em dia, enquanto outros acreditam que o próprio ministro da Economia também tinha algumas dúvidas sobre a transação tributária antes de ser concretizada.

O secretário da RFB, junto com membros do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), foi pessoalmente ao Congresso para garantir que a proposta fosse incluída na Medida Provisória (MP) que oferece descontos para estudantes do Fies.

A lei foi sancionada pelo presidente este ano após ser aprovada pelo Congresso. O secretário especial queria uma condição ampla para que quaisquer transações de valor da Receita fossem realizadas, o que significaria que ainda mais dinheiro estaria sujeito a negociação.

Transações arrecadatórias

A proposta de acordo para quitação de débitos tributários enfrentou fortes reações do Ministério da Economia, e uma condição foi imposta: a transação só pode incluir débitos que estão em litígio, ou seja, que já estão sendo discutidos judicialmente.

A medida foi feita especificamente para incluir na MP, graças aos esforços do secretário da RFB e membros do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) que foram a campo juntos para garantir que ela fosse incluída na Medida Provisória.

A transação tributária é uma atribuição que, antes da mudança, era exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta é uma instituição jurídica responsável pela gestão dos débitos inscritos na dívida ativa da União — ou seja, aqueles contra os quais não cabe mais contestação administrativa.

A operação tributária criada em 2020 oferecia descontos de 50% ou mais com base na capacidade de pagamento dos contribuintes, e o restante da dívida tinha que ser parcelado em até 84 vezes.

A operação tributária agora oferece benefícios além de apenas fazer parte da fase de cobrança administrativa, como desconto de 65% no débito e pagamento do restante em até 120 meses.

Os bastidores dos órgãos federais vêm relatando uma disputa interna pelos recursos financeiros arrecadados. A Receita Federal, então, busca se habilitar para negociar com devedores esses valores, a fim de assegurar sua parte.

A PGFN é uma instituição que recolhe taxas para o governo. Quando conclui uma transação, esses encargos são divididos: metade fica com a PGFN e a outra metade é repassada a um fundo que paga bônus para servidores da área jurídica do governo.

Leia: Plataforma da RFB Unifica e Padroniza Nota Fiscal de Serviço Eletrônica dos Municípios e DF

Disputa pelo direito de negociar com devedores

Negociar com devedores
Negociar com devedores

De 2019 a 2021, houve um aumento médio de R$ 2.323,59 nos honorários mensais dos servidores da área jurídica. Somente em 2021, foram distribuídos cerca de R$ 1,2 bilhão para 12,3 mil servidores. Parte desse dinheiro veio do aumento da cobrança de impostos, mas o principal motivo é porque os impostos foram recebidos de outros processos.

A possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de cálculo para quitar até 70% do que sobrar também foi incluída no acordo.

Os servidores da Receita Federal também recebem uma bonificação por serem eficientes, mas ainda não regulamentada, permanecendo em um valor fixo de R$ 3.000 para auditores e R$ 1.800 para analistas por mês.

O bônus criado em 2017 era financiado pelo Fundaf, fundo que contava com multas pagas por contribuintes ao Fisco. No entanto, isso gerou uma série de questionamentos no Congresso Nacional, que derrubou a proposta para não fomentar uma indústria da multa.

Representantes do Sindifisco alegam que essa não foi a motivação para mudar a lei tributária, mas a Receita não quis responder se isso levaria a multas maiores no futuro ou se serviriam de base para cálculo de bônus.

A Receita Federal tentou manter o controle sobre os contribuintes após a liquidação de uma transação com o órgão legal. A Procuradoria queria um texto, na versão final dos dispositivos sobre negociar com devedores, que desse ao contribuinte um prazo para divulgar outras dívidas que ele deve, na fase administrativa, para que o valor a ser quitado inclua essas dívidas.

No entanto, quando contatada, a PGFN não se manifestou. A Receita estar entre os negociadores do acordo tributário fez com que técnicos internos questionassem se a medida era legal, já que a Constituição estabelece que a Advocacia Geral da União (AGU) é o órgão que representa o país judicial e extrajudicialmente.

A lei acabou mudando para dizer que o Fisco passou a ser mais um órgão que representa a União em questões jurídicas, fazendo parecer que faz parte do Ministério Público.

A RFB e o Fundo Público de Garantia têm métodos próprios de avaliação de risco, o que pode resultar em pontuações diferentes. A nova lei permite que eles façam isso.

As Autoridades Fiscais afirmaram que pretendem trabalhar no sentido de integrar o seu sistema de classificação com o do Ministério Público. No Brasil, não há acordos adicionais vinculados à operação tributária e não há punição para o descumprimento da lei.

Para algumas pessoas, a operação tributária só faz sentido se aumentar as chances de cobrança dos valores devidos.

O mecanismo de transação é ruim porque não está ocorrendo próximo ao fato gerador. A anomalia dessa situação é que ela só pode ser feita quando já estiver na Procuradoria, ou seja, depois do problema ter acontecido.

A operação é diferente do Refis (programa de perdão fiscal no Brasil), porque é feita caso a caso, levando em consideração fatores que podem afetar a inadimplência do contribuinte na operação.

A Receita Federal ainda está trabalhando para descobrir quanto dinheiro a transação renderá e que, como haverá tantas partes envolvidas nas batalhas legais, haverá vantagens mútuas em reduzi-las.

Conclusão

Negociar com devedores
Negociar com devedores

Com a recente decisão da justiça, a Receita Federal ganhou o direito de negociar com os contribuintes inadimplentes. Isto significa que agora a Receita poderá oferecer acordos para pagamento das dívidas, facilitando o processo para muitas empresas e cidadãos brasileiros.

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