Estabilidade Provisória para Gestantes em Contratos Temporários: Juiz Decide Negar
2 minutos A estabilidade provisória para gestantes é um direito garantido pelo artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No entanto, a aplicabilidade deste direito em contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/74, tem sido objeto de debate jurídico. O Caso em Questão Recentemente, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), decidiu que a estabilidade provisória não se aplica a uma gestante admitida sob um regime de contratação temporário. A mulher em Continue lendo→