Da Prescrição Intercorrente no Âmbito do Processo Tributário

Tempo de leitura: 1 minuto

A prescrição intercorrente é um tema de grande relevância no âmbito do processo tributário. Este artigo visa aprofundar a compreensão sobre o assunto, abordando aspectos legais, jurisprudenciais e práticos.

Conceito e Natureza Jurídica da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente, também conhecida como prescrição superveniente, é um fenômeno jurídico que ocorre quando, durante o curso de um processo, o titular do direito de ação permanece inerte por um período de tempo suficiente para que se opere a prescrição.

A Prescrição Intercorrente no Direito Tributário

No direito tributário, a prescrição intercorrente tem aplicação nos processos de execução fiscal. A Lei de Execução Fiscal (LEF), em seu artigo 40, prevê a suspensão do processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo prescricional.

Jurisprudência sobre a Prescrição Intercorrente

A jurisprudência brasileira tem se manifestado no sentido de que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de provocação pela parte interessada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem decisões nesse sentido.

A Importância da Prescrição Intercorrente para a Segurança Jurídica

A prescrição intercorrente contribui para a segurança jurídica, pois evita a perpetuação de processos e a indefinição de situações jurídicas. Além disso, resguarda o contribuinte contra a cobrança indefinida de tributos.

Conclusão

A prescrição intercorrente é um instituto de grande importância no direito tributário. Sua correta aplicação contribui para a efetividade da justiça tributária e para a segurança jurídica dos contribuintes.

Leia: População do Brasil Atinge 203 Milhões em 2022