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Muitos empresários e profissionais do setor financeiro se deparam com essa questão, especialmente devido ao aumento desses problemas que temos observado.
O pagamento equivocado ou duplicado do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) geralmente acontece por falta de atenção dos profissionais responsáveis pelo pagamento dos impostos, resultando em custos financeiros indesejados para as empresas.
Com os fluxos de caixa cada vez mais restritos e com pouca margem para erros financeiros, é essencial que cada centavo seja bem aproveitado. Além de lidar com esses desafios, precisamos satisfazer a grande demanda do governo por recursos, em todos os níveis, para tentar equilibrar seus déficits contínuos. Isso torna cada vez mais difícil e demorada a obtenção de restituições ou compensações desses valores.
Erros comuns ao pagar um Darf incluem:
- Preenchimento incorreto de qualquer campo: CPF/CNPJ, período de apuração, código da Receita, entre outros.
- Pagamento duplicado ou de valor superior ao devido.
Correção de Darf (Redarf)
Erros no preenchimento de campos, exceto o valor, podem ser corrigidos por meio do procedimento conhecido como Redarf (instruções disponíveis no site da Receita Federal).
A correção é aplicável quando o contribuinte comete um erro no preenchimento de um Darf já pago. Para cada solicitação de correção, um Redarf deve ser preenchido.
O Redarf deve ser protocolado em qualquer unidade da Receita Federal, mas sempre dentro da jurisdição do contribuinte. Com o certificado digital, o processo pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, utilizando a opção: “Com Certificado Digital”.
Restituição de Pagamento Indevido, Duplicado ou Excessivo
Podem ser restituídos os valores pagos como tributo sob a administração da Receita Federal, bem como outras receitas da União arrecadadas por meio do Darf ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme estabelecido pela Receita Federal, nas seguintes situações:
- Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor superior ao devido.
- Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
- Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Também podem ser restituídos os valores pagos como multa e juros moratórios previstos nas leis que instituem obrigações tributárias principais ou acessórias.
A restituição pode ser realizada:
- Por meio do Programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação) instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320/2003; ou
- No caso das quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, por meio do processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Se não for possível utilizar o Programa PER/DCOMP, o pedido deve ser formalizado por meio do Pedido de Restituição ou Ressarcimento, ou do Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária.
O passo a passo de cada uma dessas duas operações pode ser encontrado no site da Receita Federal, de forma detalhada e didática. No entanto, a compreensão e a execução desses procedimentos exigem um certo nível de conhecimento técnico e tributário para serem bem-sucedidos.
Portanto, é importante evitar esses erros para não gerar retrabalho e desperdício em seu fluxo financeiro.
Recomendamos que um profissional qualificado cuide desse procedimento, ou mesmo o seu contador, pois além de ser necessário executá-lo corretamente, é preciso monitorá-lo, já que os valores são restituídos ou compensados em prazos que variam, em média, de três a 12 meses, mas em algumas situações específicas podem ultrapassar esse período.
Leia: Como Encerrar um CNPJ no Regime Especial de Tributação (RET)