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Deputado Fabio Oliveira (NOVO-PR) avança com PL para impedir que IBS e CBS integrem base de cálculo do ICMS no Paraná, visando competitividade empresarial.
O deputado estadual Fabio Oliveira, do partido NOVO no Paraná, apresentou um projeto de lei que pode impactar significativamente a forma como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é calculado no estado. A proposta visa evitar que os novos tributos federais, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária, sejam incorporados à base de cálculo do ICMS paranaense.
A iniciativa surge como resposta às preocupações levantadas pelo setor produtivo e por entidades representativas. Há um temor generalizado de que a inclusão desses novos impostos possa, indiretamente, aumentar a carga tributária sobre as empresas do Paraná, comprometendo sua competitividade no mercado nacional. O projeto busca, portanto, trazer maior clareza e segurança jurídica durante o período de adaptação à nova legislação tributária.
A proposta, apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná, altera a Lei Orgânica do ICMS para estabelecer de forma explícita que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo não poderão compor a base de cálculo do imposto estadual. O objetivo é garantir que a incidência do ICMS se restrinja ao valor da operação econômica realizada, sem a adição dos novos tributos federais. Conforme informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, essa medida visa evitar distorções e garantir que a reforma tributária cumpra seu propósito de simplificação, sem onerar os que produzem, investem e geram empregos.
Segurança Jurídica e Transição Tributária em Foco
O deputado Fabio Oliveira ressalta que o projeto atende a uma demanda legítima do setor produtivo. Ele enfatiza que a proposta estabelece uma regra clara, prevenindo o surgimento de novas complexidades e custos para as empresas. A intenção é assegurar que a transição para o novo sistema tributário ocorra de maneira mais suave e previsível, sem surpresas negativas na carga tributária efetiva.
A justificativa para a exclusão dos novos tributos da base de cálculo do ICMS também reside na preservação da isonomia entre diferentes regimes tributários. Empresas optantes pelo Lucro Presumido e aquelas enquadradas no Simples Nacional híbrido, por exemplo, poderiam ser desproporcionalmente afetadas se os novos impostos fossem somados ao ICMS. A proposta busca evitar essa disparidade.
Impactos Financeiros e Competitividade
Estudos apresentados na justificativa do projeto indicam que a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS poderia levar a um aumento significativo na carga tributária efetiva. Para empresas do Lucro Presumido, o impacto estimado é de aproximadamente 13% até 2032. Já para contribuintes do Simples Nacional híbrido, o aumento poderia ultrapassar 3%. Esses números evidenciam a importância da proposta para a saúde financeira das empresas paranaenses.
Além disso, a medida tem o potencial de evitar a chamada incidência em cascata de tributos. Isso significa que os impostos não seriam cobrados sobre outros impostos, o que, em última instância, poderia resultar na redução da pressão sobre os preços finais de produtos e serviços. Manter a competitividade da economia paranaense é um dos objetivos centrais da iniciativa. A proposta, segundo o texto, não cria benefícios fiscais nem reduz a arrecadação estadual, mas sim esclarece a forma de cálculo do ICMS diante das mudanças impostas pela reforma tributária.
Prevenção de Litígios Tributários
A falta de uma regra clara sobre como o ICMS será calculado após a implementação dos novos tributos federais poderia gerar um cenário de insegurança jurídica. Isso, por sua vez, tem o potencial de aumentar consideravelmente o número de disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto. O projeto de lei busca antecipar e mitigar esse risco, oferecendo uma diretriz inequívoca para o cálculo do ICMS no Paraná.