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Senado Aprova o Rearp: Nova Oportunidade para Atualizar e Regularizar Seu Patrimônio com Impacto no Imposto de Renda
O Senado Federal aprovou, em 18 de novembro de 2025, o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp. Este programa inovador visa permitir que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, atualizem o valor de seus bens, como imóveis e veículos, para o preço de mercado, além de oferecer uma via para a regularização de ativos lícitos que não foram declarados. A iniciativa busca corrigir a defasagem histórica entre os valores declarados no Imposto de Renda e os preços atuais, facilitando a comprovação patrimonial e o acesso a crédito.
O Rearp surge como uma resposta à necessidade de adequação dos valores patrimoniais declarados, que muitas vezes se encontram defasados em relação ao valor de mercado. Essa discrepância pode gerar dificuldades para os contribuintes, especialmente ao buscarem financiamentos ou crédito em instituições financeiras. A relatoria no Senado ficou a cargo de Eduardo Braga (MDB-AM), que manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Conforme informações divulgadas, a adesão ao programa poderá ser realizada em até 90 dias após a publicação oficial da lei, sendo crucial acompanhar esse trâmite para não perder o prazo.
A proposta estabelece modalidades claras para a adesão, com alíquotas específicas e prazos definidos, visando a segurança jurídica e a eficiência do programa. O objetivo principal é oferecer uma alternativa vantajosa para a correção de valores, com a possibilidade de reduzir a carga tributária futura em caso de venda de bens. No entanto, é fundamental que os interessados compreendam todas as regras e restrições antes de optarem pelo Rearp.
Duas Vias para Ajustar Seu Patrimônio: Atualização e Regularização
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) se desdobra em duas modalidades principais, atendendo a diferentes necessidades dos contribuintes. A primeira é a atualização patrimonial, onde o objetivo é ajustar o valor declarado de bens como imóveis e veículos para o seu valor de mercado atual. Isso é feito mediante o pagamento de uma alíquota específica, que substitui a tributação convencional sobre o ganho de capital.
A segunda modalidade é a regularização de bens e direitos, destinada a regularizar ativos de origem lícita que, por algum motivo, não foram declarados anteriormente. Esta opção, embora mais onerosa, oferece a vantagem de extinguir a punibilidade em crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens regularizados, desde que a licitude da origem seja comprovada. Ambas as opções exigem atenção aos detalhes e prazos para garantir o enquadramento correto.
Alíquotas e Prazos: O Que Você Precisa Saber Sobre o Rearp
As alíquotas do Rearp variam conforme a modalidade e o tipo de contribuinte. Para pessoas físicas que optarem pela atualização patrimonial, a tributação será de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado. Essa taxa é significativamente menor que o Imposto sobre Ganho de Capital (IGC), que pode variar de 15% a 22,5%.
Já para pessoas jurídicas, a alíquota total na atualização patrimonial é de 8%, composta por 4,8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na modalidade de regularização de bens, a alíquota é de 15% sobre o valor do bem, acrescida de uma multa de 15%, totalizando 30%. O pagamento de tributos e multas poderá ser parcelado em até 36 meses, uma prorrogação importante para o planejamento financeiro.
Restrições e Benefícios: Entendendo as Regras de Adesão ao Rearp
Uma condição essencial para se enquadrar no Rearp é que os bens a serem atualizados ou regularizados tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Essa data limite é crucial e deve ser observada no momento da adesão ao programa. Além disso, o Senado introduziu restrições importantes quanto à venda dos bens após a adesão: um prazo mínimo de cinco anos para imóveis e de dois anos para veículos. Essa medida visa coibir operações especulativas imediatas após a atualização de valores.
A adesão ao Rearp representa uma oportunidade significativa para empresas e empresários. Ao atualizar o valor de seus ativos, o impacto na base tributária de uma futura venda pode ser reduzido, diminuindo o imposto sobre ganho de capital. Além disso, a atualização do balanço patrimonial pode melhorar a imagem da empresa perante instituições financeiras. Contudo, é necessário um planejamento cuidadoso, considerando os prazos mínimos de alienação e o custo fiscal imediato.
Quando e Como Aderir ao Rearp?
A janela de oportunidade para aderir ao Rearp é limitada. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. É fundamental que os interessados fiquem atentos à publicação para iniciar a contagem do prazo e para ter acesso às regras operacionais detalhadas que serão divulgadas pela Receita Federal. A decisão de aderir deve ser tomada após uma análise criteriosa dos benefícios e obrigações.
Em resumo, o Rearp oferece uma alternativa atrativa para a correção de valores patrimoniais e a potencial redução de tributos futuros. No entanto, o programa impõe obrigações e restrições importantes, como o prazo de adesão de 90 dias, o limite de bens adquiridos até 31/12/2024, as alíquotas específicas (4% para PF, 8% para PJ, e 30% na regularização) e os prazos mínimos de alienação (5 anos para imóveis e 2 anos para veículos). Empresas devem avaliar cuidadosamente o impacto no fluxo de caixa, no balanço e nas estratégias de desinvestimento antes de optar pela adesão. Para uma orientação especializada e avaliação do impacto fiscal e contábil, é recomendável buscar o apoio de profissionais contábeis qualificados.
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