Reconhecimento de Vínculo Empregatício de Policial Militar em Igreja Neopentecostal

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o vínculo de emprego de um policial militar que, por 16 anos, dedicou-se à segurança de uma igreja neopentecostal em Curitiba, Paraná, sem o devido registro em carteira. Este caso não apenas lança luz sobre as práticas de contratação em instituições religiosas, mas também reafirma a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores, independentemente da natureza de seu empregador.

Uma Jornada de Duas Décadas

O policial, cuja identidade permanece resguardada, iniciou suas atividades na igreja em fevereiro de 2003, desempenhando funções de vigilância e segurança. Sua jornada estendeu-se até julho de 2019, quando foi dispensado sem justa causa e sem a devida compensação financeira. Curiosamente, o serviço era prestado nos dias de folga da corporação militar, evidenciando um arranjo que buscava conciliar as responsabilidades do policial com as necessidades da igreja.

O Caminho até o Reconhecimento

Após ser dispensado, o policial decidiu buscar seus direitos na justiça, ajuizando uma ação em 2020. O réu, representando a igreja, negou inicialmente o vínculo empregatício, alegando a irregularidade dos serviços prestados. Contudo, a falta de provas para sustentar tal alegação e o testemunho de outras partes envolvidas corroboraram a versão do policial. A desembargadora Odete Grasselli, relatora do caso, e a 6ª Turma do TRT-PR, analisaram as evidências e depoimentos, concluindo pela existência de um vínculo empregatício legítimo.

Implicações da Decisão

A decisão do TRT-PR não apenas garantiu ao policial o reconhecimento de seus anos de serviço, como também estabeleceu um precedente importante. O julgamento reiterou a aplicabilidade da Súmula nº 386 do TST, que assegura o reconhecimento de relação de emprego entre policiais militares e entidades privadas, desde que atendidos os requisitos da CLT. Além do registro formal na carteira de trabalho, o policial foi contemplado com o depósito do FGTS referente ao período trabalhado, férias, 13º salários não prescritos e verbas rescisórias.

Reflexões Finais

Este caso destaca a complexidade das relações de trabalho no Brasil, especialmente quando envolvem instituições religiosas e profissionais que, à primeira vista, poderiam estar fora do escopo tradicional da legislação trabalhista. A decisão do TRT-PR reforça a mensagem de que a lei se aplica a todos os trabalhadores, independentemente do contexto ou da natureza do empregador, garantindo a proteção e o reconhecimento de seus direitos. Este marco na justiça do trabalho serve como um lembrete da importância de se respeitar e cumprir as normas trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos.

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