Jornada Parcial e a Possibilidade Para Empregada Doméstica. Em 1 ato!

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Jornada parcial da doméstica foi projetada para reduzir o custo dos empregadores e tornar o modelo de emprego dos trabalhadores mais flexível.

Esse tipo de jornada de trabalho traz enormes benefícios de custo para os empregadores que não exigem que os trabalhadores excedam 25 horas por semana.

Isso porque, nesse sistema, é possível pagar um valor proporcional e inferior ao salário da empregada doméstica de 44 horas semanais.

Os trabalhadores domésticos podem contratar empregos de meio período desde a promulgação da LCP 150, que regulamenta o emprego doméstico.

No entanto, se for ilegal para os trabalhadores domésticos trabalhar a tempo parcial, os trabalhadores domésticos têm direito ao salário-mínimo vigente em vez de um salário proporcional às horas trabalhadas.

Portanto, mesmo sendo muito vantajoso, esse tipo de contratação merece certo cuidado para não causar grandes prejuízos ao empregador.

Portanto, mesmo que seja muito vantajoso, esse tipo de contratação merece uma certa cautela para não causar grandes prejuízos ao empregador.

Com o objetivo de passar todas as informações necessárias a esse respeito, elaboramos este artigo sobre a jornada parcial para a empregada doméstica. Continue lendo.

Índice

O que é trabalho doméstico por jornada parcial e como funciona?

No trabalho por jornada parcial, os empregadores podem ajustar o horário de trabalho das empregadas domésticas de acordo com as suas próprias necessidades. Afinal, nem todo mundo precisa de 44 horas de assistência familiar (em tempo integral) por semana.

Nesse sistema, a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais; caso a jornada de trabalho ultrapasse esse horário, será considerada uma jornada normal de trabalho, devendo o empregador pagar o salário-mínimo do estado ou o salário-mínimo regional.

Portanto, no trabalho doméstico de meio período, o seguinte tempo não se aplica:

  • Trabalho 8 horas por dia às segundas, quartas e sextas-feiras;
  • Trabalho 6 horas diárias de segunda a sexta-feira;
  • De segunda a sábado, 5 horas por dia.

Mesmo assim, horas extras são possíveis (falaremos mais sobre como funcionam as horas extras no trabalho doméstico de meio período).

As empregadas de jornada parcial têm os mesmos direitos que as empregadas jornada integral?

Na elaboração de contratos de trabalho, as empregadas domésticas gozam dos mesmos direitos, sejam de jornada parcial ou jornada integral.

Ou seja, estão garantidos todos os direitos trabalhistas, como registro na CTPS, férias, 13º salário, etc.

No entanto, as férias para empregadas domésticas são diferentes devido aos regulamentos da reforma de 2015, que preveem férias diferentes para os trabalhadores que prestam serviços a tempo parcial.

Falaremos sobre isso a seguir.

Leia também: Rescisão de Contrato da Empregada Doméstica: Sabe como fazer?

Vamos avaliar como fica as férias da doméstica na jornada parcial

O LCP 150 estipula claramente o número de dias de férias a que os trabalhadores domésticos têm direito de acordo com um determinado dia de trabalho, da seguinte forma:

Veja como são as férias de uma empregada em meio período:

Dias de Férias Jornada Semanal
18 dias De 22 a 25h
16 dias De 20 a 22h
14 dias De 15 a 20h
12 dias De 10 a 15h
10 dias De 5 a 10h
8 dias Até 5h

 

É claro que, para gozar as férias, a empregada deve cumprir um ano de trabalho para o mesmo empregador.

Entenda como funciona o período aquisitivo das férias da doméstica

Período Aquisitivo (trabalhado) Período de Férias (concessão das férias) Período Aquisitivo (trabalhado) Período de Férias (concessão das férias)
janeiro/2022 a dezembro/2022 janeiro/2023 a dezembro/2023 janeiro/2023 a dezembro/2023 janeiro/2024 a dezembro/2024

 

As demais disposições relativas as férias permanecem inalteradas e devem ser implementadas de acordo com a legislação aplicável ao contrato geral de jornada de trabalho.

Como fica o 13º salário com a jornada parcial

Mesmo na modalidade de jornada parcial, as trabalhadoras domésticas têm direito ao 13º salário.

Além disso, mesmo que não complete um ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao 13º percentual do salário.

As regras são as mesmas: todos os meses, ao trabalhar pelo menos quinze dias para o mesmo empregador, a empregada doméstica tem direito a 1/12 do 13º.

Ou seja, se a empregada tiver trabalhado por 4 meses, ela receberá 4/12 do 13º salário.

Lembre-se, o mês em que a empregada trabalha para efeito de cálculo é considerado o mês em que a empregada trabalhou por pelo menos 15 dias.

Na Jornada parcial como fica o horário de descanso da doméstica

A hora do almoço para as empregadas também é obrigatória.

Mas tenha cuidado!

Isso ocorre apenas no caso de um trabalho doméstico de meio período de 4 a 6 horas por dia, devendo ser concedidos 15 minutos de intervalo para almoço e descanso neste horário.

Agora, se a carga de trabalho for inferior a 4 horas, nenhum intervalo é necessário. Isso não é obrigatório!

Como tratar as faltas na jornada parcial da doméstica

Quanto as faltas, aplicam-se as mesmas regras que para a contratação de uma jornada normal de trabalho, que é de 44 horas semanais.

Isso significa que apenas as faltas sem motivo justificado são contabilizadas como faltas com base no que consta da CLT que enumera os seguintes motivos:

  • Morte do cônjuge, do mais velho (pai), do descendente (filho), do irmão ou do dependente financeiro: Você tem direito a descanso por 2 dias consecutivos;
  • Casamento: Descanse por 3 dias consecutivos;
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia de folga a cada 12 meses;
  • Inscrição eleitoral: 2 dias consecutivos ou não contínuos de descanso;
  • Licença maternidade: 120 dias consecutivos de licença;
  • Licença paternidade: 5 dias consecutivos de folga;
  • Cumprir os requisitos do serviço militar: Você tem o direito de receber o tempo necessário para cumprir os requisitos;
  • Exame de admissão: tem direito a gozar o número de dias necessário para o exame;
  • Comparecimento em juízo: você tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames durante a gravidez da esposa ou companheiro: Você tem direito a 2 dias de férias;
  • Acompanhantes menores de 6 anos: Um dia tem direito.

No primeiro caso - a morte de uma pessoa próxima - a data da morte da pessoa não é levada em consideração: o cálculo começa no dia seguinte.

Assim, por exemplo, se o irmão da empregada morresse na quarta, ele teria direito a descansar na quinta e na sexta-feira.

Importante: Se o irmão falecer na sexta-feira, a empregada tem o direito de ficar em casa no sábado e no domingo e deve retornar ao trabalho na segunda-feira.

Finalmente, os dias faltosos não justificado podem ser deduzidos dos salários, bem como o DSR, se a ausência não for justificada durante uma semana inteira.

Cuidado! Não é possível descontar faltas nas férias da doméstica.

Como calcular os salários das trabalhadoras domésticas na jornada parcial

O cálculo da jornada parcial é muito simples: basta calcular o valor que você paga aos trabalhadores em período integral e realizar a operação.
Como calcular os salários das trabalhadoras domésticas na jornada parcial

Para entender melhor:

Tomemos como exemplo uma doméstica que receberá o salário-mínimo, mas terá uma jornada parcial de 25 horas semanais, 5 horas diárias de segunda a sexta-feira.

Dividindo o salário-mínimo (neste caso R$ 1.212,00 reais) pelo número de horas mensais normais no mês (220 horas), teremos o valor de R$ 5,51 reais por hora;

Calcule o DSR, que é 5h neste exemplo;

Pegue o número total de horas por semana (25 da viagem + 5 no DSR) e multiplique-o por R$ 5,51 para obter o valor da hora mensal, que é 150 horas neste exemplo;

Multiplique o valor por hora que encontramos na etapa 1 pelo número total de horas por mês;

Nesse caso, teremos 150 x 5,51 = R$ 826,50 reais. Este será o valor devido à empregada contratada nesta situação.

Para se calcular o valor das horas na jornada parcial qual será a base?

Agora que você sabe como calcular o salário na jornada parcial da doméstica, precisa saber o valor do cálculo, porque nem sempre se trata do salário-mínimo nacional.

Isso ocorre porque muitos estados estabeleceram padrões mínimos estaduais, que têm precedência sobre os padrões mínimos nacionais (porque os padrões mínimos nacionais são leis gerais e os padrões mínimos estaduais são leis específicas).

Esses resultados financeiros são atualizados todos os anos porque são calculados com base na inflação e em outras porcentagens.

Sempre que ocorrer uma atualização, o empregador deve reajustar o salário para manter a empregada doméstica de acordo com as normas.

Para verificar o valor daquele ano, basta acessar nosso site, que contém o valor do salário da doméstica atualizado.

Este site está sempre atualizado com os valores atuais, para que o empregador não se arrisque a pagar o valor errado.

Forma correta para cálculo da hora extra na jornada parcial da empregada doméstica

Como já dissemos, o trabalho doméstico em jornada parcial está limitado a 25 horas semanais, mas os trabalhadores podem ser solicitados a fazer horas extras.

No entanto, as trabalhadoras só podem trabalhar uma hora extra por dia para o trabalho doméstico na jornada parcial. Portanto, é possível que uma empregada trabalhe 6 horas em um dia da semana, ou mesmo a semana inteira (se for razoável).

Portanto, um trabalho doméstico de meio período pode ser de até 30 horas por semana.

No entanto, há um detalhe a ter muito cuidado: horas extras não podem ser previstas em contrato!

Não mais?

O que estamos tentando dizer é que não é legal contratar uma trabalhadora doméstica em meio período e exigir que ela trabalhe 30 horas por semana.

As horas extras são essencialmente horas extras esporádicas no trabalho e não podem ser aplicadas todos os dias.

Uma empregada doméstica pode receber um salário inferior ao piso regional na jornada acima de 25 horas?

Para empregos domésticos de jornada parcial, pode haver muitas dúvidas sobre a integridade do pagamento do salário-mínimo.

Alguns empregadores e domésticas acreditam que o salário por trabalhar mais de 25 horas deve ser (pelo menos) o mesmo que o resultado financeiro equivalente da categoria.

No entanto, o entendimento da maioria das pessoas é baseado na CLT, afirmando que até 30 horas de trabalho a tempo parcial por semana podem ser pagas proporcionalmente.

O empregador também deve estar ciente de que, para manter a qualidade do segurado, além do tempo de pagamento da previdência social, salários abaixo do salário-mínimo nacional não estão incluídos no cálculo.

Isso significa que se a empregada doméstica deseja receber o benefício da previdência, ela precisa complementar o valor pago ao INSS.

Impostos e encargos sobre a jornada parcial da doméstica

Mesmo que se trate de um trabalho doméstico de jornada parcial, a entidade patronal ainda tem de suportar os impostos do trabalho doméstico, que é o mesmo que o trabalho normal.

Para um melhor entendimento, aqui estão as taxas para esta categoria:

  • INSS do empregador: 8%;
  • INSS do empregado: 7,5%, 9%, 12% ou 14% dependendo do salário - tabela;
  • FGTS: 8%;
  • FGTS Compensatório: 3,2%;
  • GILRAT (acidente de trabalho): 0,8%;
  • IRRF: ver tabela.

A vantagem é que, como o valor dos salários é baixo (como vimos antes), o valor dos descontos também é baixo em relação aos dias normais de trabalho - porque estão relacionados ao valor dos salários dos trabalhadores.

É melhor analisar o valor dessas taxas para ter um entendimento completo das despesas da empregada doméstica.

Leia e entenda sobre - Diarista: empregada doméstica ou trabalhadora autônoma?

Qual a forma correta para contratar uma doméstica na jornada parcial

Para contratar uma doméstica para jornada parcial, você precisará dos mesmos documentos de uma contratação regular, como segue:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos de identidade (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Número de inscrição no INSS para contribuições previdenciárias.

No entanto, deve ser claramente indicado no contrato de trabalho que o emprego é feito a jornada parcial no país.

Além disso, devem ser incluídas as viagens em que a empregada trabalhe em meio período e não deve exceder 25 horas por semana ou 5 horas por dia.

No entanto, os trabalhadores domésticos também podem fazer horas extras, 30 horas por semana, 6 horas por dia!

Caso o dever de casa não seja cumprido, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para que o caso seja julgado.

Como devo registrar a doméstica na jornada parcial

O registro de trabalhadoras domésticas não é mais uma carteira de trabalho física, mas digital.

O cadastro é simples e exigirá o seguinte:

  • Nome do empregado;
  • Endereço completo;
  • CPF;
  • Local onde a doméstica irá trabalhar;
  • A função que desempenhará.

Somente a partir deste cadastro, as empregadas domésticas podem ter a inscrição no INSS.

Detalhes do Contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve definir detalhes do contrato, como data de entrada, número e horário de trabalho, local, salário e função de empregada.

(Cuidado com o acúmulo de tarefas de empregada doméstica).

Além de informações sobre documentos de transporte, se o pagamento é feito em dinheiro e quaisquer outros detalhes que possam estar presentes.

Existem duas opções de contrato:

Contrato por tempo indeterminado: Um contrato por tempo indeterminado é um contrato sem data de término fixa;

Prazo Fixo/Experiência: O PEC Nacional permite a opção de contrato por prazo determinado por meio de contrato experimental.

Lembre-se que um contrato de experiência é um modelo elaborado para testar a relação de trabalho e as habilidades do trabalhador no cargo.

E a verificação das condições de trabalho que os contratantes promovem internamente.

Se o vínculo não for rescindido quando o contrato experimental terminar, ele automaticamente se tornará um contrato por tempo indeterminado.

DAE a guia do eSocial doméstico

O DAE é a guia do eSocial e serve como um recibo para garantir que os empregadores paguem as despesas relacionadas ao trabalho doméstico conforme exigido por lei.

Este guia também é utilizado para trabalho domiciliar, solicitação de seguro-desemprego, acesso ao FGTS e solicitação de outros direitos.

Sem ela, é como se a relação de trabalho não fosse formalizada (ou seja, dá segurança tanto para o empregador quanto para a empregada).

De fato, a falta de pagamento da Guia do eSocial é causa de multas e indenizações, e tanto o próprio trabalhador quanto o Ministério Público do Trabalho podem cumprir as regras.

Cuidado! Não contrate doméstica para trabalhar 6 horas em jornada parcial

Muitos empregadores acabam contratando doméstica para o trabalho diário legalmente permitido (5 horas) mais a hora extra legalmente permitidas (1 hora), dessa forma, contrata empregadas domésticas em meio período.

Isso resulta em 6 horas, mas isso é legal?

Como mencionado, para reiterar, a resposta é NÃO!

As horas extras caracterizam-se por serem imprevisíveis e não podem ser incorporadas à jornada de trabalho.

Então se uma empregada trabalha 6 horas por dia em uma semana, não podemos dizer que ela trabalha 1 hora extra por dia, dizemos que ela trabalha 6 horas por dia.

Nesses casos, as horas extras não são caracterizadas e significam o pagamento do salário-mínimo vigente, pois não são respeitadas as regras para a jornada parcial.

Por isso tenha cuidado!

Embora contratar uma empregada 5 horas por dia para ela fazer horas extras pareça bom, essa situação é bastante perigosa para um empregador!

Na jornada parcial da doméstica o que mudou com a reforma trabalhista

Assim que o Lei saiu, houve muita discussão, algumas pessoas argumentaram que o Lei afetaria o emprego doméstico.

O assunto ainda está em discussão, mas já há muita certeza de que a reforma trabalhista não mudou o entendimento do direito interno.

Agora, com a reforma trabalhista, o trabalhador médio pode trabalhar meio período por até 30 horas por semana.

No entanto, a reforma nunca se refere ou revoga quaisquer leis trabalhistas domésticas, razão pela qual as disposições da reforma não se aplicam ao emprego doméstico.

Para aprofundar o estudo, há um princípio na jurisdição de que a aplicação de leis específicas tem precedência sobre a aplicação de leis gerais.

A lei doméstica é considerada uma lei específica, enquanto a CLT é uma lei geral porque regulamenta os demais trabalhadores.

Portanto, as disposições da CLT só se aplicam a situações em que não haja previsão para determinada matéria na legislação nacional, e essa situação não ocorrerá dentro de um determinado período de tempo.

É possível contratar doméstica por tempo determinado na jornada parcial?

Sim, é possível! Mas é necessário observar alguns pontos muito importantes.

Existem três situações em que você pode contratar por prazo determinado, confira:

  • Período de teste (experiência): o momento de celebração de um contrato de teste;
  • Necessidades familiares temporárias;
  • Substituir os trabalhadores domésticos por contratos de trabalho interrompidos ou suspensos.

Quanto à primeira opção, pode ser realizada por um período máximo de 45 dias e pode ser prorrogada pelo mesmo período (45 dias) por um total de 90 dias.

Se a doméstica continuar trabalhando após 90 dias, mesmo sem novo contrato, o trabalho será caracterizado como por tempo indeterminado.

Quanto aos contratos transitórios - que envolvem necessidades familiares e substituição de trabalhadores domésticos - podem durar o tempo que for necessário, desde que não sejam superiores a 2 anos.

Como saber se a relação entre empregador e a doméstica está legal

Se você aplica a jornada parcial fora das regras legais acima do limite informado neste artigo, infelizmente, há algo errado com a relação de trabalho.

Isso afeta o salário da empregada e, portanto, todos os outros direitos como férias, décimo terceiro salário, INSS, etc.

A empregada, nesse caso, pode até ir ao judiciário para discutir a questão com um juiz.

Então, o caminho menos arriscado é evitar que isso aconteça, normalizar preventivamente e cumprir o cronograma.

O que fazer para deixar regularizada a jornada parcial da doméstica

Se você, como empregador, descobrir que sua empregada está em estado ilegal depois de ler todo o artigo, não se preocupe! A situação da doméstica ainda pode ser regularizada.

Porém, para quem não domina a legislação ou não utiliza as ferramentas da Receita Federal e do eSocial Doméstico, esse processo pode ser bastante complicado.

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De acordo com a Legislação da Doméstica, o registro da viagem da empregada doméstica é obrigatório, mas sabemos que a maioria dos empregadores são informais, seja por não saberem que é obrigatório, ou por acharem que é desnecessário.

Mas no sistema doméstico de jornada parcial, é mais importante adotar alguma forma de controle de horário.

Se não há como comprovar o número de horas trabalhadas em uma semana, nada impede uma empregada doméstica de perguntar ao tribunal sobre as características de uma jornada normal de trabalho.

Na Justiça do Trabalho, as provas que envolvam trabalho doméstico em tempo parcial devem ser fornecidas pelo empregador, e se ele não tiver provas, tudo será interpretado como diz o trabalhador doméstico.

Bem... a situação pode ficar muito complicada.

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