STF Garante Fôlego aos Estados! Fachin Prorroga Regras do Fundo de Participação dos Estados e Evita Colapso Financeiro até 2026.

STF Garante Fôlego aos Estados! Fachin Prorroga Regras do Fundo de Participação dos Estados e Evita Colapso Financeiro até 2026.

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A medida emergencial que Prorroga Regras do Fundo de Participação dos Estados, pelo ministro Edson Fachin evita um vácuo legal na distribuição dos recursos do FPE, protegendo as finanças estaduais e o federalismo cooperativo brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para a estabilidade fiscal dos estados brasileiros. O ministro Edson Fachin, presidente da corte, prorrogou a validade das regras que orientam o cálculo, a entrega e o controle dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Essa prorrogação, que se estende até 1º de março de 2026, é uma medida provisória essencial. Ela visa preencher uma lacuna jurídica, uma vez que o Congresso Nacional ainda não aprovou uma nova legislação sobre o tema, um prazo que se esgotou no final de 2025.

A decisão de Fachin é um alívio para a União e os estados, garantindo a continuidade de um mecanismo vital para o equilíbrio federativo do país, conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do STF.

O Contexto da Prorrogação e a Insegurança Jurídica

A necessidade de prorrogação surge de uma decisão anterior do Plenário do STF, que, em junho de 2023, declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013. Essas normas estabeleciam critérios de correção e rateio do Fundo de Participação dos Estados, incluindo porcentagens do Produto Interno Bruto (PIB) e fatores populacionais e de renda.

Naquela ocasião, para evitar prejuízos imediatos aos entes federados, o Supremo decidiu manter as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025. A condição era que, até essa data, uma nova legislação fosse editada para substituir os dispositivos invalidados.

Com o término do prazo e a inação do Congresso Nacional, a situação gerou preocupação. O estado de Alagoas, autor da ação original (ADI 5.069), solicitou uma decisão provisória. A União e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal também se manifestaram pela extensão.

O ministro Fachin enfatizou que a ausência de critérios claros para a distribuição do FPE poderia causar “grave insegurança jurídica” para a União e os estados. Além disso, geraria “incerteza quanto aos valores a serem recebidos”, o que, segundo ele, representaria um “grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”.

A Importância do FPE para o Federalismo Brasileiro

A distribuição de recursos aos estados por meio do Fundo de Participação dos Estados não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação constitucional. Ela é um pilar fundamental do federalismo cooperativo brasileiro, sistema que busca equilibrar as relações entre os diferentes níveis de governo.

Conforme destacou o presidente do STF, o FPE cumpre um duplo papel essencial. De um lado, assegura a autonomia financeira dos entes federados, permitindo que os governos estaduais planejem e executem suas próprias políticas públicas. De outro, contribui significativamente para a redução das desigualdades regionais e sociais no país.

A busca pela redução das desigualdades, inclusive, foi um dos motivos que levaram a corte a invalidar as regras anteriores de distribuição do fundo. O objetivo é garantir que os recursos cheguem de forma mais equitativa e eficiente, promovendo o desenvolvimento em todas as regiões.

Próximos Passos: Referendo e a Urgência Legislativa

A decisão de Edson Fachin já está em vigor, mas será submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que os demais ministros analisarão e votarão para confirmar ou não a medida provisória.

A prorrogação, no entanto, não resolve a questão de forma definitiva. Ela apenas ganha tempo para que o Congresso Nacional cumpra seu papel. A expectativa é que, até 1º de março de 2026, os parlamentares consigam elaborar e aprovar uma nova lei que estabeleça critérios justos e constitucionais para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados, garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para a gestão pública.

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