Suspensão da Decisão de Falência do Grupo Coesa (ex-OAS) pelo STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Humberto Martins, emitiu uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia convertido a recuperação judicial do Grupo Coesa, anteriormente Grupo OAS, em falência. A intervenção do STJ ocorreu devido a alegações de fraude e esvaziamento patrimonial associados ao Grupo Coesa.

A origem da controvérsia remonta à divisão do Grupo OAS em Metha e Coesa. O TJSP interpretou essa cisão como uma estratégia para separar dívidas e ativos, em detrimento dos credores. Contrapondo-se a essa visão, o Grupo Coesa defendeu sua viabilidade operacional, citando 16 projetos em curso e a geração de aproximadamente 20 mil empregos.

Humberto Martins, ao avaliar o caso, enfatizou a importância da recuperação judicial como mecanismo de preservação empresarial. Ele ressaltou que a decisão do TJSP baseou-se no recurso de um único credor e que não houve devida consideração ao contraditório e à ampla defesa.

Em síntese, a decisão do STJ destaca a necessidade de um exame cuidadoso antes de se decretar a falência de uma empresa, considerando a função social e econômica que ela desempenha na sociedade.

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