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A tão aguardada Reforma do Código Civil de 2025 promete transformar o acesso à regularização fundiária no Brasil. Se aprovado, o procedimento de usucapião extrajudicial em cartório será a norma, e não mais a exceção. Esta mudança tem o potencial de agilizar processos, reduzir custos e garantir segurança jurídica para milhares de famílias que vivem sem escritura. Veja a seguir uma análise clara, objetiva e otimizada.
1. Por que a mudança é necessária?
Atualmente, o usucapião extrajudicial enfrenta entraves que o fazem menos eficiente:
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Necessidade de uma longa lista de documentos;
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Exigência de plantas e memoriais em todos os casos;
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Silêncio dos vizinhos muitas vezes implica envio do processo ao Judiciário.
Com a reforma, esses formalismos serão relaxados, priorizando a função social da posse e promovendo mais acesso à regularização.
2. Silêncio como concordância: uma estratégia para desburocratizar
Uma das inovações mais discutidas é: vizinho que não responde à notificação será considerado como concordante, evitando bloqueios judiciais. Isso pode eliminar atrasos e custos extras, agilizando todo o processo.
3. Expansão de modalidades com acesso extrajudicial
Atualmente, apenas a usucapião ordinária e extraordinária pode ser registrada no cartório. A proposta da reforma abre o caminho para incluir:
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Usucapião familiar (quando o cônjuge abandona o lar);
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Usucapião especial urbana (para imóveis urbanos de até 250 m² destinados à moradia).
Essas ampliações trazem maior segurança a situações comuns e urgentes, especialmente em contextos urbanos.
4. Benefícios sociais e econômicos esperados
As mudanças resultam em:
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Redução de custos para as famílias e para o Estado;
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Valorização dos imóveis regularizados;
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Facilidade de acesso a crédito, financiamentos e maior liquidez para venda ou herança;
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Desafogamento da Justiça, permitindo maior celeridade nas ações que realmente demandam solução litigiosa.
5. O advogado continua indispensável
Mesmo com desjudicialização, a presença de um advogado é obrigatória. Ele reúne documentos, notifica vizinhos e acompanha o processo no cartório. Essa exigência técnica busca evitar erros que possam invalidar todo o procedimento.
6. Vale investir na usucapião extrajudicial?
Sem dúvida. Se você ocupa o imóvel dentro dos requisitos legais, o caminho cartorial representa:
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Processos mais rápidos;
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Menor custo financeiro;
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Aquisição de direitos como venda, herança ou garantia em financiamentos;
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Menor dependência da Justiça e seus prazos incertos.
Conclusão
A Reforma do Código Civil de 2025 marca um passo decisivo na democratização do acesso à propriedade. Ao tornar o usucapião extrajudicial em cartório a regra, ela promete consolidar um instrumento jurídico ágil, acessível e seguro. Nesse contexto, o silêncio do vizinho se transforma em aprovação tácita, novas modalidades passam a ser contempladas e a assistência legal continua garantindo solidez ao procedimento. A proposta tem potencial de redefinir, de forma estruturante, a regularização territorial no país.
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