Usucapião em Cartório: A Nova Realidade Trazida pela Reforma do Código Civil 2025

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A tão aguardada Reforma do Código Civil de 2025 promete transformar o acesso à regularização fundiária no Brasil. Se aprovado, o procedimento de usucapião extrajudicial em cartório será a norma, e não mais a exceção. Esta mudança tem o potencial de agilizar processos, reduzir custos e garantir segurança jurídica para milhares de famílias que vivem sem escritura. Veja a seguir uma análise clara, objetiva e otimizada.

1. Por que a mudança é necessária?

Atualmente, o usucapião extrajudicial enfrenta entraves que o fazem menos eficiente:

  • Necessidade de uma longa lista de documentos;

  • Exigência de plantas e memoriais em todos os casos;

  • Silêncio dos vizinhos muitas vezes implica envio do processo ao Judiciário.
    Com a reforma, esses formalismos serão relaxados, priorizando a função social da posse e promovendo mais acesso à regularização.

2. Silêncio como concordância: uma estratégia para desburocratizar

Uma das inovações mais discutidas é: vizinho que não responde à notificação será considerado como concordante, evitando bloqueios judiciais. Isso pode eliminar atrasos e custos extras, agilizando todo o processo.

3. Expansão de modalidades com acesso extrajudicial

Atualmente, apenas a usucapião ordinária e extraordinária pode ser registrada no cartório. A proposta da reforma abre o caminho para incluir:

  • Usucapião familiar (quando o cônjuge abandona o lar);

  • Usucapião especial urbana (para imóveis urbanos de até 250 m² destinados à moradia).
    Essas ampliações trazem maior segurança a situações comuns e urgentes, especialmente em contextos urbanos.

4. Benefícios sociais e econômicos esperados

As mudanças resultam em:

  • Redução de custos para as famílias e para o Estado;

  • Valorização dos imóveis regularizados;

  • Facilidade de acesso a crédito, financiamentos e maior liquidez para venda ou herança;

  • Desafogamento da Justiça, permitindo maior celeridade nas ações que realmente demandam solução litigiosa.

5. O advogado continua indispensável

Mesmo com desjudicialização, a presença de um advogado é obrigatória. Ele reúne documentos, notifica vizinhos e acompanha o processo no cartório. Essa exigência técnica busca evitar erros que possam invalidar todo o procedimento.


6. Vale investir na usucapião extrajudicial?

Sem dúvida. Se você ocupa o imóvel dentro dos requisitos legais, o caminho cartorial representa:

  • Processos mais rápidos;

  • Menor custo financeiro;

  • Aquisição de direitos como venda, herança ou garantia em financiamentos;

  • Menor dependência da Justiça e seus prazos incertos.

Conclusão

A Reforma do Código Civil de 2025 marca um passo decisivo na democratização do acesso à propriedade. Ao tornar o usucapião extrajudicial em cartório a regra, ela promete consolidar um instrumento jurídico ágil, acessível e seguro. Nesse contexto, o silêncio do vizinho se transforma em aprovação tácita, novas modalidades passam a ser contempladas e a assistência legal continua garantindo solidez ao procedimento. A proposta tem potencial de redefinir, de forma estruturante, a regularização territorial no país.

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