Regra para pagamento de férias é alterada pelo STF
1 minuto O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou regra em que empregador era punido em caso de atraso no pagamento de férias. Trata-se da alteração da súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia a obrigatoriedade da empresa pagar duas vezes o valor das férias, caso o pagamento não fosse realizado com até dois dias antes do início das férias. O TST, nesse entendimento, levou em consideração a sanção prevista ao empregador que desrespeita o prazo para a concessão das férias (12 Continue lendo→