Qual deve ser o tempo de almoço do trabalhador? Um guia completo para empregados e empregadores

Qual deve ser o tempo de almoço do trabalhador? Um guia completo para empregados e empregadores

Tempo de leitura: 6 minutos

Quando falamos de intervalo intrajornada, ou seja, a pausa que o trabalhador faz para descanso ou alimentação durante a jornada de trabalho, estamos tratando de um direito tanto importante para a saúde do empregado quanto de cumprimento obrigatório para o empregador. A seguir, explico de forma clara e objetiva o que a legislação brasileira exige — e o que acontece se essas regras não forem respeitadas.


Introdução

Em um mundo corporativo cada vez mais acelerado, fazer uma pausa adequada para o almoço ou descanso — ou mesmo ter esse intervalo garantido — faz toda a diferença. Além de favorecer a produtividade, ajuda a preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. A boa notícia: no Brasil, esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser respeitado pelos empregadores.
Neste artigo você vai entender:

  • o que diz a lei sobre o tempo mínimo de intervalo;

  • como ele varia conforme a jornada diária;

  • quando é permitido fazer exceções ou reduções;

  • o que ocorre se o intervalo não for concedido.


O que diz a lei sobre o intervalo intrajornada

O artigo principal que regula esse tema é o Artigo 71 da CLT. Ele estabelece que:

  • “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

  • § 1º – “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”

  • § 2º – “Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.”

Esses dispositivos garantem que o trabalhador tenha um momento de pausa durante a jornada, que não será pago como hora de trabalho (salvo exceções) e que não pode ser simplesmente suprimido pelo empregador.


Quanto tempo de almoço ou pausa o trabalhador tem direito?

Depende da duração da jornada diária. Veja os casos principais:

Jornada entre mais de 4 horas e até 6 horas

Se o trabalhador tem jornada de trabalho superior a 4 horas e até 6 horas, ele tem direito a intervalo mínimo de 15 minutos.
Exemplo: alguém que trabalha das 08h às 13h (5 h) deverá ter uma pausa de pelo menos 15 minutos.

Jornada acima de 6 horas

Se a jornada ultrapassa 6 horas, então o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora e até 2 horas, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva em contrário.

Exemplo: quem trabalha das 08h às 17h (8 h) normalmente terá 1 hora de almoço, por exemplo das 12h às 13h.

Possibilidade de redução mediante negociação

A partir da Lei nº 13.467/2017 (a chamada Reforma Trabalhista) há previsão de que, mediante acordo ou convenção coletiva, o intervalo para jornadas superiores a 6 horas possa ser reduzido — respeitando-se no mínimo 30 minutos.

Importante: essa redução não é possível de forma unilateral pelo empregador — exige negociação coletiva ou previsão legal.

Jornada até 4 horas

Para jornadas até 4 horas diárias, a lei não exige que se conceda necessariamente intervalo intrajornada. Ou seja: se o trabalho for muito curto, esse descanso durante a jornada pode não ser obrigatório.


Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada

É comum confundir os termos — então vale esclarecer:

  • Intervalo intrajornada: é a pausa durante a jornada de trabalho — para alimento ou descanso.

  • Intervalo interjornada: é o descanso que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Por exemplo: se você terminou o expediente às 20h, e vai voltar no dia seguinte, essa “pausa” entre os dois dias é intervalo interjornada. A CLT exige, por exemplo, no mínimo 11 horas consecutivas de descanso para esse tipo de intervalo.


Consequências para o empregador se o intervalo não for concedido

Se a empresa não conceder o intervalo intrajornada ou conceder em tempo inferior ao devido, há consequências. Veja algumas:

  • O trabalhador terá direito a receber como hora extra o tempo correspondente à pausa não concedida, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal.

  • A natureza desse pagamento (após a Reforma Trabalhista) passou a ser indenizatória, ou seja, não gera reflexos para férias, 13º salário etc., para contratos vigentes após a nova regra.

  • O não cumprimento pode gerar autuação por parte da fiscalização do trabalho e gerar passivos trabalhistas.


Por que esse intervalo é tão importante?

  • Saúde e bem‑estar: Permite ao trabalhador uma pausa para refeição ou descanso, reduzindo fadiga, estresse e o risco de acidentes.

  • Produtividade: Funcionários mais descansados tendem a render melhor e cometer menos erros.

  • Cumprimento legal: Para o empregador, garantir o intervalo corretamente evita riscos jurídicos, multas e pagamentos extras.

  • Clima organizacional: Trabalhar com respeito aos direitos da equipe melhora a cultura interna e a satisfação dos colaboradores.


Dicas práticas para empregados e empregadores

Para empregados:

  • Verifique seu horário de entrada, saída e a pausa concedida.

  • Se perceber que o intervalo intrajornada não está sendo respeitado, procure o setor de RH ou o sindicato para orientação.

  • Guarde registros, ponto, e‑mails ou comunicados que evidenciem o horário de trabalho e pausa.

Para empregadores / RH:

  • Ajuste o controle de ponto para garantir que os intervalos sejam marcados corretamente.

  • Verifique convenções ou acordos coletivos da categoria que possam estabelecer condições específicas.

  • Se usar escalas diferenciadas (ex: 12×36) verifique como o intervalo intrajornada se aplica nesse contexto.

  • Evite suprimir ou reduzir o intervalo sem previsão legal ou acordos específicos — isso pode gerar passivo trabalhista.


Conclusão

Garantir o intervalo de almoço ou pausa adequada para os trabalhadores não é apenas uma formalidade legal — é uma questão de respeito ao bem‑estar humano, eficiência da empresa e segurança jurídica. Em resumo: se a jornada passa de 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora (podendo ser até 2 horas, salvo convenção), e para jornadas entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos. A redução só se faz válida mediante negociação coletiva e observando o mínimo de 30 minutos.

Se você é trabalhador e não está recebendo essa pausa, ou se é empregador e quer regularizar a situação, este é o momento de agir — por saúde, por produtividade e por conformidade legal.

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