Compensação tributária no processo de adaptação à LGPD

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Se o Projeto de Lei (PL) 4/2022 for aprovado pelo Congresso, as empresas podem obter benefícios fiscais no processo de adaptação à LGPD.

Adaptação à LGPD
Adaptação à LGPD

Não seria ótimo se todos os custos de investimento no processo de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pudessem ser compensados ​​através do pagamento do PIS/Cofins?

É o que a renomada rede varejista de roupas e acessórios TNG alcançou em decisão inédita em 8 de julho de 2021, do Tribunal Regional Federal de Mato Grosso (TRF).

De acordo com a decisão, os custos para o cumprimento da LGPD são considerados insumos ​​para fins de creditamento de PIS e Cofins.

Em 25 de novembro de 2021, o representante da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD),  apresentou proposta de lei ao senador Senador Izalci Lucas, com a finalidade estender os benefícios do TNG para todas as empresas.

Analisando a proposta, o parlamentar informou que alguns protocolos devem ser seguidos antes de propor um projeto com implicações para os cofres públicos, por exemplo:

  • Apresentar ao Ministério da Fazenda para avaliação quanto ao impacto da compensação proposta nos cofres públicos;
  • A fonte desses recursos.

De acordo com Izalci, com essas respostas, seria possível propor o projeto de lei.

Felizmente, no dia 3 de setembro, o senador Izalci Lucas apresentou o PL 4/2022, que “Altera as Leis n os 10.637, de 30 de dezembro de 2002; 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e 10.865, de 30 de abril de 2004, para permitir o desconto de créditos relativos a valores despendidos com investimentos em atividades de adequação e operacionalização da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEPImportação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação)”.

Isso terá um impacto positivo em todas as empresas, pois qualquer investimento no processo de adequação à LGPD pode ser compensado com impostos.

Mas é necessário o apoio dos empresários para que essa proposta seja votada no Senado.

É possível visitar o site do Senado por meio deste link e votar neste projeto, que ajudará as empresas a se adaptarem à LGPD. Vale lembrar que nenhuma empresa está isenta dessa lei.

Contador, é seu dever ajudar a divulgar esse projeto de lei que impactará positivamente todas as empresas do Brasil.

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