Contabilidade para advogados: entenda como funciona

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Mesmo com todos os desafios enfrentados por um escritório de advocacia, é necessário ter um serviço de Contabilidade para Advogados, para estar sempre em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, além de não perder nenhum possível benefício. Isso pode ser conseguido por meio de uma consultoria de contabilidade prática e eficiente, que auxilie no gerenciamento dos processos do escritório para o sucesso do negócio.

Por que a contabilidade para advogados é importante?

Abrir um escritório de advocacia ou prestar serviços como o Simples Nacional exige a tomada de decisões importantes como: capital social, regime tributário, porte e participação (caso tenha sócio), natureza jurídica e outras escolhas que afetem indiretamente a carga tributária do negócio.​​

Se você precisa de uma solução pensada especificamente para advogados, a ARKA Online oferece Contabilidade para Advogados com toda experiência adquirida com dezenas de advogados empresariais como clientes.

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Além disso, a consultoria contábil jurídica é necessária para evitar erros, multas e outras questões administrativas como: escrituração contábil e jurídica, apurações de impostos, balancetes e demais demonstrativos. A não observância de todos esses pontos pode prejudicar os negócios formalizados e a lucratividade da empresa.

Contar com a ajuda de um profissional capacitado é fundamental para garantir que a contabilidade seja feita corretamente e os impostos sejam devidamente recolhidos. Assim, evita-se quaisquer problemas com o fisco.

Advogados autônomos precisam de um contador?

O trabalho autônomo está sujeito ao imposto sobre o rendimento e às contribuições para a previdência social. Esses encargos são mais altos do que os encargos com funcionários e proprietários de empresas.

Vamos explicar um pouco mais.

Por exemplo: o INSS de um empregado fica entre 7,5% e 14%. Para os empresários, a proporção de pró-labore é sempre de 11%. Para os autônomos, como contribuinte individual, 20% são pagos mensalmente.

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Como segregar as receitas na Contabilidade para Advogados?

Um dos principais pontos da contabilidade para advogados e escritórios de advocacia é separar a receita dos honorários e valores creditados aos clientes. Afinal, qualquer erro pode causar transtornos, altos custos e até multas.

Em matéria tributária, por exemplo, se essa separação não for feita com cuidado e prudência, as empresas podem acabar pagando impostos mais altos do que deveriam.

Na contabilidade, o fato de tais transações não serem registradas corretamente pode atrapalhar completamente a escrituração, produzir resultados errôneos e levar as empresas a serem autuadas pelos órgãos competentes.

Além disso, é importante, nesta área, observar que a contabilização dos advogados não se resume apenas aos valores cobrados e as consequentes mudanças de julgamento. Existem impostos, custos fixos e variáveis, e o valor que as ações antigas podem liberar. Tudo isso requer alinhamento, classificação, lançamento e análise adequados nas demonstrações financeiras.

O contador auxilia o planejamento tributário da empresa

Uma Contabilidade para Advogados pode analisar as informações da empresa para o planejamento de ações que contribuam com o bom andamento fiscal da empresa ou escritório. São pontos importantes em que o contador pode auxiliar o planejamento tributário de uma empresa:

  • Recuperação de quaisquer impostos anteriormente pagos em excesso;
  • Aplicação correta das taxas referentes aos eventos da empresa, evitando autuações;
  • Encontrar formas de reduzir as obrigações de pagamento, por meio de alternativas existentes na legislação tributária;
  • Simular as práticas fiscais de outros regimes e verificar regularmente se o quadro atual ainda é o melhor para o futuro da empresa;
  • Entrega correta e antecipada das declarações obrigatórias.

É importante acompanhar o calendário do órgão fiscalizador e criar uma agenda com as obrigações internas da empresa, com base nesse calendário.

Sociedade simples

Sociedade Simples é o nome que se dá quando profissionais se reúnem e formam parcerias para prestar serviços técnicos ou intelectuais.

Essa é uma forma social regulamentada pelo Código Civil de 2002, para a formalização de micro e pequenas empresas cujos proprietários exercem atividades-fim específicas.

Sociedade unipessoal

Na Sociedade Unipessoal, o empreendedor pode abrir uma empresa sem precisar de um sócio para isso.

A Sociedade Unipessoal tem os seguintes benefícios:

  • Possibilidade de usar o nome do advogado como nome da empresa;
  • O proprietário tem responsabilidade ilimitada pelas finanças, dívidas e ações da empresa;
  • O patrimônio da empresa fica separado do patrimônio pessoal.

Os advogados que optam por este modelo não podem ser titulares de outras sociedades do mesmo tipo. Você também não pode ser sócio de uma Empresa Simples no mesmo estado de sua empresa individual.

Tributação para o advogado associado

O advogado associado, cuja relação seja formalmente estabelecida em contrato a termo registrado na Ordem dos Advogados, não é sócio do escritório de advocacia nem empregado do escritório de advocacia. Como o próprio nome sugere, ele está vinculado a um dispositivo específico da Provimento Federal OAB nº 112/2006.

Portanto, um advogado associado é um indivíduo contratado para prestar serviços a um escritório de advocacia, e não deve haver afiliação e controle da jornada nessa relação.

Além disso, não é sócio e não tem direito à distribuição de lucros do escritório de advocacia. Pelo contrário, a sua remuneração deve ser prevista num contrato conjunto, no qual são normalmente representados em seu nome no processo pelo qual contribuem para a obra, ou mesmo a totalidade da obra.

Havendo elementos da relação de trabalho (continuidade, regularidade, transição, individualidade e filiação), é necessário revogar a formalização do contrato conjunto, pois ele deixa de ser paralegal por conta do risco trabalhista.

Controle financeiro

No Registo de Despesas (Passivos), os advogados podem registar, por exemplo:

  • O custo do aluguel e outras contas, como luz, internet, etc.;
  • O custo de ferramentas para atividades profissionais, como aquisição e manutenção de equipamentos;
  • O custo de eventuais serviços contratados para atividades profissionais, como serviços de consultoria, marketing e design;

Ressalta-se que esses custos devem ser continuamente atualizados. Da mesma forma, custos não recorrentes não devem ser menosprezados. Afinal, custos imprevistos sempre ocorrerão. Portanto, é fundamental considerá-los nos cálculos contábeis.

Quanto aos rendimentos (bens), devem constar na contabilidade do advogado:

  • Valores recebidos a título de honorários advocatícios (incluindo valores dispensados ​​de ações judiciais antigas);
  • Valores recebidos a título dos demais serviços.

Dúvidas frequentes quanto à Contabilidade para Advogados

Contabilidade para Advogados
Contabilidade para Advogados

Abertura da empresa

Mesmo para advogados autônomos, a formalização de uma empresa pode ser benéfica, principalmente para economia de impostos. Por exemplo, trabalhar como autônomo está sujeito a impostos mais altos, como imposto de renda e contribuições para a previdência social.

Portanto, a formalização de uma empresa é vantajosa, quando a alíquota incidente sobre os rendimentos dos advogados autônomos supera a da pessoa jurídica.

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 Os escritórios de advocacia também se beneficiam do Simples Nacional?

De acordo com a Lei dos Advogados e o artigo 15 da OAB, “os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia”. Entretanto, como o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 não dispõe sobre essa disposição específica, a escolha do Simples Nacional pelo escritório Simples ou Unipessoal pode permanecer em dúvida. Veja o que diz o artigo:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso […]

Apesar da incerteza do artigo, de acordo com o artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, os escritórios de advocacia também se enquadram no conceito do Simples Nacional de micro e pequenas empresas. É o que diz o artigo:

O artigo 2º, para os fins desta resolução, considera:

I.Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma prevista no art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput; art. 18, § 5º-C, VII).

No entanto, os cálculos e documentos exigidos para a prestação de contas dos advogados também devem obedecer às disposições legais do Simples Nacional que se aplicam a outros tipos de sociedades.

Leia tudo sobre: Como ficou a DIFAL-ICMS para não contribuintes com a LC 190/2022

Livros regulares na Contabilidade para Advogados pelo Simples Nacional

De acordo com o artigo 63 da Resolução CGSN nº 140/2018, os advogados que optarem pelo Simples Nacional devem ter os seguintes registros e controles através dos livros de contabilidade:

  • Livro Caixa: com escrituração de toda a movimentação financeira;
  • Livro Registro dos Serviços Prestados: com todos os registros dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados;
  • Livro Registro de Serviços Tomados: com todos os registros dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados;

Em relação ao Livro Caixa, conforme no parágrafo 3º, estará dispensado, caso seja apresentada a escrituração contábil, com os Livros Diário e Razão.

Nome fantasia na sociedade de Advogados

Não é permitido nome fantasia na sociedade de Advogados. Veja o que diz o Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”

Os escritórios de advocacia precisam de contadores?

Independentemente da natureza jurídica, as empresas precisam ter conhecimento do fisco sobre obrigações acessórias, controles financeiros, regulamentos e tributação para se manter dentro da lei e evitar problemas futuros. Portanto, um contador ou escritório de contabilidade deve realizar os cálculos necessários, fornecer declarações e estar ciente de quaisquer alterações exigidas por lei.

 

Sabemos que não é incomum na vida de um pequeno escritório cuidar não apenas de seus clientes, mas de todos os trâmites tributários necessários para garantir uma boa gestão de seu negócio. É por isso que, na ARKA Online, podemos te ajudar a economizar mais e garantir uma boa gestão do seu negócio.

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